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Quinta-feira, 06 de Agosto 2026
Justiça

Sanção de nova lei aumenta penas para crimes digitais contra crianças

O texto sancionado endurece punições para quem usa inteligência artificial e perfis falsos na internet, garantindo também apoio psicológico às vítimas.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Sanção de nova lei aumenta penas para crimes digitais contra crianças
© Bruno Peres/Agência Brasil
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Nesta quinta-feira (6), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que endurece as punições para crimes digitais contra crianças e adolescentes no Brasil. A medida visa coibir o uso de tecnologias avançadas, como inteligência artificial e manipulações em vídeo, na prática de exploração e violência sexual pela internet, expandindo os poderes de atuação policial nos ambientes virtuais.

Com a nova regra, a utilização de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos e jogos virtuais para o aliciamento infantil passa a ser considerada um agravante severo. A lei foca no combate a criminosos sexuais que aplicam novos recursos tecnológicos e abusam da relação de confiança com os jovens para enganá-los.

Durante a cerimônia, Lula ressaltou a necessidade de impor limites na internet para proteger os cidadãos. Segundo o presidente, a liberdade de expressão não pode ser confundida com violência ou assassinatos, sendo dever do Estado criar mecanismos rigorosos de punição para quem comete delitos no espaço cibernético.

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Novas penas para exploração e compartilhamento

A legislação alterou significativamente as penas de reclusão para crimes de exploração e abuso sexual infantil. A conduta de produzir, reproduzir, fotografar ou filmar violência sexual contra menores agora prevê de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, substituindo a faixa anterior de 4 a 8 anos.

Quando esses registros forem vendidos ou expostos por meio da internet e de redes sociais, o tempo de reclusão é acrescido em um terço. A divulgação, transmissão ou publicação desse material também teve a punição ampliada, passando da antiga pena de 3 a 6 anos para um novo patamar de 4 a 10 anos de prisão.

Já a punição para quem apenas adquire, possui ou armazena conteúdos de violência sexual infantil passou de 1 a 4 anos para o intervalo de 3 a 6 anos de reclusão. O texto aprovado pelo Congresso em julho manteve a cobrança de multas em todas essas infrações.

Agravantes e uso de tecnologia

O emprego de ferramentas digitais como deepfakes — tecnologia que simula rostos e vozes com hiper-realismo —, manipulação por IA e perfis falsos em redes sociais aumentará a pena final de um terço até dois terços. O mesmo agravo vale para abusos praticados por pessoas com vínculo familiar ou de autoridade sobre a vítima.

Atendimento e proteção integral às vítimas

Além de endurecer a resposta penal contra os agressores, o texto garante mecanismos de amparo às vítimas. Crianças e adolescentes expostos à violência sexual, seja como vítimas ou testemunhas, passam a ter direito legal a atendimento psicológico e psicossocial especializado, oferecido de forma contínua, integral e individualizada.

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
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