Nesta quinta-feira (6), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que endurece as punições para crimes digitais contra crianças e adolescentes no Brasil. A medida visa coibir o uso de tecnologias avançadas, como inteligência artificial e manipulações em vídeo, na prática de exploração e violência sexual pela internet, expandindo os poderes de atuação policial nos ambientes virtuais.
Com a nova regra, a utilização de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos e jogos virtuais para o aliciamento infantil passa a ser considerada um agravante severo. A lei foca no combate a criminosos sexuais que aplicam novos recursos tecnológicos e abusam da relação de confiança com os jovens para enganá-los.
Durante a cerimônia, Lula ressaltou a necessidade de impor limites na internet para proteger os cidadãos. Segundo o presidente, a liberdade de expressão não pode ser confundida com violência ou assassinatos, sendo dever do Estado criar mecanismos rigorosos de punição para quem comete delitos no espaço cibernético.
Novas penas para exploração e compartilhamento
A legislação alterou significativamente as penas de reclusão para crimes de exploração e abuso sexual infantil. A conduta de produzir, reproduzir, fotografar ou filmar violência sexual contra menores agora prevê de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, substituindo a faixa anterior de 4 a 8 anos.
Quando esses registros forem vendidos ou expostos por meio da internet e de redes sociais, o tempo de reclusão é acrescido em um terço. A divulgação, transmissão ou publicação desse material também teve a punição ampliada, passando da antiga pena de 3 a 6 anos para um novo patamar de 4 a 10 anos de prisão.
Já a punição para quem apenas adquire, possui ou armazena conteúdos de violência sexual infantil passou de 1 a 4 anos para o intervalo de 3 a 6 anos de reclusão. O texto aprovado pelo Congresso em julho manteve a cobrança de multas em todas essas infrações.
Agravantes e uso de tecnologia
O emprego de ferramentas digitais como deepfakes — tecnologia que simula rostos e vozes com hiper-realismo —, manipulação por IA e perfis falsos em redes sociais aumentará a pena final de um terço até dois terços. O mesmo agravo vale para abusos praticados por pessoas com vínculo familiar ou de autoridade sobre a vítima.
Atendimento e proteção integral às vítimas
Além de endurecer a resposta penal contra os agressores, o texto garante mecanismos de amparo às vítimas. Crianças e adolescentes expostos à violência sexual, seja como vítimas ou testemunhas, passam a ter direito legal a atendimento psicológico e psicossocial especializado, oferecido de forma contínua, integral e individualizada.