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Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
Justiça

Nova lei institui protocolo de atendimento a vítimas de violência sexual

Legislação sancionada nesta quarta-feira determina encaminhamento imediato para unidades de saúde e treinamento de equipes.

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Nova lei institui protocolo de atendimento a vítimas de violência sexual
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Foi sancionada nesta quarta-feira (23) uma nova legislação que institui protocolo oficial de atendimento voltado a mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade que sofreram violência sexual e física.

O texto estabelece que o primeiro contato com a vítima seja conduzido por agentes de segurança pública. Eles devem assegurar o encaminhamento célere para a rede pública de saúde e registrar a ocorrência formalmente.

A norma também exige capacitação contínua e específica para os servidores da saúde e da segurança envolvidos nos procedimentos, com foco na prevenção da revitimização.

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Chamado de Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada, o conjunto de diretrizes orienta a atuação das autoridades em casos de agressões contra públicos vulneráveis.

Nos municípios desprovidos de órgãos periciais oficiais de natureza criminal, a legislação autoriza que a perícia seja executada por um perito não oficial designado pela autoridade competente.

A Lei n° 15.516, de 22 de setembro de 2026, atualiza a anterior Lei nº 12.845, de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que já assegurava amparo imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as diretrizes fundamentais fixadas pela nova norma, destacam-se:

  • Atendimento médico imediato para avaliação clínica e emocional;
  • Informação clara sobre direitos e acesso a suporte psicológico e social;
  • Preservação de vestígios por equipes de saúde para envio à perícia criminal;
  • Deslocamento do perito se a vítima não puder se locomover para o exame;
  • Salas reservadas em delegacias e hospitais para acolhimento multidisciplinar.

O laudo pericial precisa ser concluído e encaminhado à polícia no prazo máximo de dez dias corridos. As autoridades também devem preservar rigorosamente o local do crime.

Se a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar precisa ser acionado imediatamente para adotar as medidas cabíveis conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O descumprimento das regras que cause prejuízos à investigação ou revitimização poderá configurar o crime de violência institucional, com base na Lei de Abuso de Autoridade.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil 
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