Foi sancionada com veto parcial a Lei 15.519/26, que estabelece diretrizes fundamentais para o exercício da psicopedagogia no país. Publicada no Diário Oficial da União, a norma garante a continuidade das atividades para quem já atuava na área antes de sua vigência.
O texto aprovado detalha nove funções essenciais da categoria, incluindo intervenção clínica e institucional, avaliações especializadas, pesquisa, consultoria e supervisão de cursos. Tais atribuições ocorrem sem anular competências de profissionais de saúde e da educação.
Regras de sigilo profissional
A legislação determina que o profissional mantenha absoluto sigilo sobre fatos conhecidos durante o atendimento. Dados obtidos só podem ser compartilhados com outros especialistas se houver autorização expressa do cliente.
O descumprimento desta determinação configura infração grave de segredo profissional. O infrator fica sujeito às penalidades civis e penais previstas na lei.
Motivos do veto presidencial
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o artigo que exigia diplomas específicos e estágio supervisionado obrigatório. A justificativa aponta que tais restrições ferem o interesse público ao limitar o atendimento nas redes pública e privada.
Com a decisão, a Lei 15.519/26 entra em vigor sem impor barreiras de formação acadêmica rígida para o setor.