Com o encerramento do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) se aproximando, a Receita Federal informa que milhões de contribuintes ainda não cumpriram com suas obrigações fiscais. Até este sábado (23), apenas 69,8% das 44 milhões de declarações esperadas foram recebidas, deixando mais de 30% pendentes a poucos dias do limite final, que é 29 de maio.

Até o momento, o órgão arrecadador contabilizou 30.694.236 documentos. Historicamente, é comum que o ritmo de envio se intensifique nas últimas semanas, mas a proximidade do prazo final exige atenção redobrada dos cidadãos para evitar penalidades.

Dentre as declarações já processadas, a Receita Federal detalha que 62,3% dos contribuintes têm direito a restituição do Imposto de Renda. Outros 20,9% precisarão efetuar o pagamento do tributo, enquanto 16,8% não apresentam imposto a pagar nem a receber.

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A maior parte dos contribuintes optou pelo programa de computador para preencher e enviar sua declaração, representando 77,2% do total.

Contudo, 15,8% dos declarantes utilizaram o preenchimento online, que oferece a vantagem de salvar um rascunho na nuvem da Receita Federal. Adicionalmente, 7,1% recorreram ao aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para smartphones e tablets, para cumprir a obrigação.

Uma ferramenta que ganhou destaque foi a declaração pré-preenchida, adotada por 59,4% dos contribuintes. Esta modalidade permite baixar uma versão preliminar do documento, exigindo apenas a confirmação ou retificação dos dados. O desconto simplificado, por sua vez, foi a escolha de 55,4% dos envios.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda teve início em 23 de março e será encerrado impreterivelmente às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está acessível desde 19 de março.

Aqueles que não enviarem a declaração dentro do período estabelecido estarão sujeitos a uma multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o maior montante.

São obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584.

Da mesma forma, quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 também deve apresentar a declaração. Há exceções para quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025, desde que não se enquadre em outro critério de obrigatoriedade.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil