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Trabalhadores brasileiros já podem acessar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a renegociação de dívidas no âmbito do Novo Desenrola Brasil. A partir desta segunda-feira, a nova modalidade permite a utilização de até 20% do saldo do fundo ou o montante de R$ 1 mil, prevalecendo o valor mais alto, para amortizar ou quitar débitos em atraso diretamente pelo aplicativo do FGTS.
A iniciativa governamental projeta uma movimentação de até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS, conforme estimativas divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A adesão ao programa, segundo informações do governo federal, ocorrerá diretamente pelas instituições financeiras, mediante autorização prévia do trabalhador no aplicativo do FGTS. Após a formalização da renegociação da dívida, a Caixa Econômica Federal será responsável por transferir os valores diretamente aos bancos detentores dos contratos.
Estima-se que o prazo para a formalização completa das operações seja de até 30 dias, contados a partir da consulta do saldo disponível pelo trabalhador.
A Caixa Econômica Federal, como agente operador, está finalizando a definição dos procedimentos operacionais necessários para que as instituições financeiras possam iniciar a oferta desta nova modalidade de renegociação de débitos.
Liberação de valores residuais do saque-aniversário
Adicionalmente à liberação do FGTS para o Novo Desenrola, o governo anunciou que mais de 10,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com valores residuais do saque-aniversário do fundo. Esses montantes, que vêm sendo liberados em diversas rodadas desde o ano passado, serão creditados em 26 de maio.
O desbloqueio extra totaliza um valor estimado em R$ 8,4 bilhões e visa beneficiar trabalhadores que foram demitidos sem justa causa no período entre 2020 e 2025. Os depósitos correspondentes serão efetuados de forma automática nas contas previamente cadastradas no aplicativo do FGTS.
Como funciona o uso do FGTS para dívidas
- O trabalhador tem a opção de utilizar até 20% do saldo total do FGTS ou um limite de R$ 1 mil, sendo sempre aplicado o valor que for maior;
- É mandatório que o trabalhador conceda autorização, por meio do aplicativo do FGTS, para que as instituições financeiras possam acessar os valores disponíveis;
- A efetiva utilização dos recursos do FGTS somente será concretizada após a finalização da renegociação da dívida no âmbito do programa;
- Não há necessidade de deslocamento ou comparecimento físico às agências da Caixa Econômica Federal para a conclusão de qualquer etapa da operação;
- É permitido o uso de recursos tanto de contas ativas quanto inativas do FGTS, com uma prioridade estabelecida para as contas inativas.
Critérios de adesão e dívidas elegíveis
- Podem aderir trabalhadores que possuam renda mensal limitada a R$ 8.105;
- As dívidas consideradas elegíveis para a renegociação abrangem débitos de cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC);
- A utilização dos valores do FGTS implicará na suspensão temporária de novos saques anuais e de antecipações do saque-aniversário, até que o saldo seja integralmente recomposto.
Detalhes sobre o saque residual do FGTS
- O pagamento do crédito residual está programado para o dia 26 de maio;
- Aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores serão diretamente beneficiados por esta medida;
- Esta ação é destinada aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que foram desligados sem justa causa entre os anos de 2020 e 2025;
- Somente os valores que estiverem vinculados a contratos de antecipação do saque-aniversário, ainda em vigor, permanecerão bloqueados.
Alterações temporárias no saldo do FGTS
- Em um período anterior a 25 de maio, é possível que uma parcela do saldo do FGTS não seja exibida temporariamente no aplicativo;
- Esta alteração, conforme esclarecido pelo MTE, é decorrente do processamento interno indispensável para a liberação dos recursos;
- Concluído o processamento, os valores residuais referentes ao saque-aniversário serão creditados de forma automática nas contas que foram cadastradas pelos trabalhadores.