Com o prazo final se aproximando, mais de 30 milhões de contribuintes já cumpriram sua obrigação fiscal, enviando a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) à Receita Federal. Até as 17h49 da última sexta-feira (22), a instituição registrou a entrega de 30.011.986 documentos, faltando apenas uma semana para o encerramento do período de submissão.

Este volume representa 68,2% das 44 milhões de declarações esperadas pelo Fisco para este ano. Tradicionalmente, o ritmo de entrega se intensifica consideravelmente nas últimas semanas antes do vencimento.

Cenário das restituições e pagamentos

A análise da Receita Federal indica que a maioria dos documentos entregues até o momento, precisamente 62,6%, resultará em direito a restituição para os contribuintes. Por outro lado, 20,8% terão imposto a pagar, enquanto 16,6% não apresentarão saldo a pagar nem a receber.

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Quanto aos métodos de envio, a maior parte das declarações (77,1%) foi preenchida utilizando o programa de computador. No entanto, uma parcela significativa de 15,8% dos declarantes optou pelo preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita, e 7,1% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

A praticidade da declaração pré-preenchida foi adotada por 59,4% dos contribuintes, que puderam baixar uma versão preliminar do documento e apenas confirmar ou retificar os dados. Além disso, a opção pelo desconto simplificado foi escolhida em 55,5% dos envios.

Prazos e penalidades

O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e será encerrado impreterivelmente às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está acessível desde 19 de março para os contribuintes.

É crucial que os contribuintes estejam atentos ao prazo, pois o não envio da declaração dentro do período estabelecido acarretará em multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo sempre o maior valor.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. A obrigatoriedade também se estende àqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.

Por outro lado, indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da obrigatoriedade de declarar, a menos que se enquadrem em qualquer outro critério de exigência estabelecido pela Receita Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil