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O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), classificou como inconstitucional o Projeto de Lei (PL) recentemente aprovado na Câmara Municipal de São Paulo. A proposta visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ na capital paulista, especialmente a Parada do Orgulho LGBTQIA+, gerando debate sobre direitos e liberdade.
De autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), o texto foi aprovado em primeiro turno no dia 20 de maio pela Câmara Municipal de São Paulo. Para que se torne lei, ainda se faz necessária a aprovação em segundo turno pelo plenário da Casa legislativa.
Conforme o PL, os eventos LGBTQIA+ deverão ser realizados em locais, sejam públicos ou privados, que possibilitem o controle de acesso de crianças e adolescentes. Além disso, a proposta impede que tais manifestações ocupem ou interditem vias públicas, exigindo que ocorram em espaços fechados e projetados para grandes aglomerações.
Ariel de Castro Alves argumenta que o Projeto de Lei é inconstitucional, pois a Constituição Federal veda qualquer forma de discriminação e assegura o princípio da igualdade perante a lei. Ele enfatiza que não se pode impedir a participação de crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados por pais ou responsáveis, em eventos diurnos como a Parada do Orgulho LGBTQIA+.
O jurista, que já atuou como ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), reforça a importância de garantir a liberdade de participação.
O advogado ainda aponta o caráter discriminatório do PL, sublinhando que a medida não se estende a outros eventos públicos de grande porte, como o Carnaval, a Virada Cultural ou outros shows. "Uma proibição que afeta exclusivamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+ revela-se discriminatória e contrária à Constituição Federal", afirmou Ariel à Agência Brasil neste domingo (24).
Ele acrescenta que tal restrição pode evidenciar LGBTfobia, conduta já tipificada como crime pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ariel de Castro Alves também invoca o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante aos menores direitos fundamentais como participação, liberdade de expressão, acesso à cultura e exercício da cidadania, além de assegurar o direito à liberdade, especialmente aos adolescentes.
Para o jurista, a proibição infringe a liberdade de expressão e de reunião, dado que a Parada do Orgulho LGBTQIA+ se configura como um evento de cidadania, uma plataforma de reivindicação política e social por direitos. Além disso, ele destaca seu papel como atividade cultural, festiva e turística, integrante do calendário oficial da cidade de São Paulo.
Proteção de crianças e adolescentes em eventos
Ariel ressalta que, embora a proteção de crianças e adolescentes seja crucial e baseada na legislação vigente, os próprios eventos LGBTQIA+ devem estabelecer normas claras para a recepção desse público, em vez de proibições amplas.
Ele sugere que não é recomendável a participação de menores de 14 anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis, uma vez que a legislação os considera vulneráveis, exigindo a presença de adultos para sua segurança.
Contudo, o advogado enfatiza o direito de pais e mães, garantido pela legislação federal, de levarem seus filhos a eventos como a Parada do Orgulho LGBTQIA+ e de educá-los sobre diversidade, gênero e cidadania. "Esse direito não pode ser cerceado por ser ilegal", pontua.
Ele menciona que, tradicionalmente, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo já conta com alas dedicadas a famílias com crianças, sugerindo que essa prática seja formalizada como regra pela organização do evento.
A justificativa do Projeto de Lei
Na justificativa do Projeto de Lei, o vereador Rubinho Nunes, seu autor, argumenta que a realização de eventos abertos mencionados na proposta "pode gerar constrangimento para pais que acompanham seus filhos, crianças ou adolescentes, e que não se identificam com a causa defendida pelos manifestantes".
Ele complementa que seria "justo e democrático" assegurar que as pessoas que se identificam com as pautas LGBTQIA+ realizem seus eventos em locais fechados e adequadamente projetados para grandes públicos, visando proteger crianças e adolescentes de conteúdos considerados impróprios para sua faixa etária.
Precedentes no Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) já analisa duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam uma lei similar no estado do Amazonas. Essa legislação também proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do Orgulho LGBTQIA+ e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já proferiram votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da lei amazonense, indicando um possível desfecho para a questão.