O Projeto de Lei 1338/25 visa criar o programa “Passaporte Verde”, uma iniciativa que concederá benefícios tributários a empresas que demonstrarem o uso exclusivo de fontes energéticas renováveis em todas as suas operações.

A medida busca impulsionar a sustentabilidade, contribuir para o combate às mudanças climáticas e fortalecer o setor de energias limpas no país. O texto encontra-se atualmente em fase de análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o deputado Marx Beltrão (PP-AL), autor da proposta, a transição para uma economia com baixa emissão de carbono é fundamental para assegurar o desenvolvimento sustentável, além de promover a criação de “empregos verdes”.

Leia Também:

“Ao oferecer vantagens fiscais para empresas que comprovadamente utilizam apenas energia renovável, o governo estabelece um ambiente propício para a implementação de práticas sustentáveis, sem gerar encargos adicionais”, destacou o parlamentar.

Para aderir ao programa, as empresas precisarão apresentar laudos técnicos que atestem o abastecimento integral de suas atividades por fontes de energia renovável.

O projeto define como energias limpas as seguintes fontes: solar, eólica, biomassa, geotérmica, energia dos oceanos e hidrelétrica (desde que proveniente de pequenas centrais ou usinas com baixo impacto ambiental).

Incentivos fiscais

As organizações que atenderem aos critérios estabelecidos terão acesso a uma série de benefícios tributários, que incluem:

  • Isenção de ICMS sobre a energia elétrica consumida;
  • Isenção de IPI para produtos fabricados (com exceção de bens de luxo ou poluentes);
  • Redução de 50% no Imposto de Renda (IRPJ) sobre o lucro operacional no ano subsequente à adesão;
  • Redução de 25% no PIS e na Cofins (sob a forma de crédito presumido);
  • Dedução integral dos investimentos em energia renovável da base de cálculo da CSLL.

Adicionalmente aos descontos nos impostos, a proposta prevê que as empresas participantes terão preferência em processos de licitação pública nas esferas federal, estadual e municipal.

Regras e fiscalização

A formalização da adesão ao programa deverá ser realizada junto ao Ministério da Fazenda. A coordenação e o monitoramento ficarão a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ministério de Minas e Energia. Caso uma empresa deixe de utilizar exclusivamente energia renovável, perderá os benefícios concedidos e estará sujeita a penalidades.

O projeto também autoriza a criação de um Comitê Nacional de Energia Limpa e Sustentável, com a finalidade de acompanhar os impactos da medida tanto na economia quanto no meio ambiente.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será submetida à análise das comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias