A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que visa endurecer as punições para indivíduos que iniciam incêndios em florestas ou vegetação nativa, especialmente em períodos de estiagem ou de emergência ambiental.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 3577/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A iniciativa busca modificar a Lei de Crimes Ambientais, introduzindo novas circunstâncias agravantes e conferindo maior clareza às normas, estabelecendo uma distinção entre criminosos e produtores rurais que utilizam o fogo de maneira técnica e controlada.

Novas sanções propostas

Atualmente, a legislação prevê para incêndios em matas ou florestas uma pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Conforme a nova redação, a pena mínima será de dois a cinco anos de reclusão, acrescida de multa, aplicável quando houver um dano ambiental significativo ou a ameaça de alastramento para propriedades adjacentes.

Leia Também:

A penalidade poderá ser elevada para três a sete anos de reclusão caso o incêndio ocorra em circunstâncias específicas, como durante um período oficialmente reconhecido de emergência ambiental em âmbito federal, ou na vigência de restrições temporárias ao uso do fogo que tenham sido devidamente comunicadas.

Agravantes para situações extremas

Em situações mais severas, a pena de reclusão pode atingir até dez anos (variando de quatro a dez anos) se o incêndio resultar em consequências como óbito ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima; um prejuízo econômico considerável; a interrupção relevante de serviços públicos essenciais, como fornecimento de energia ou transporte; ou se a ação for dolosa (intencional) e executada por um grupo de três ou mais indivíduos.

O deputado Alberto Fraga, relator da proposta, esclareceu que sua intenção foi buscar um equilíbrio na rigidez da legislação. Ele afirmou que "o texto inicial demandava adequações em termos de proporcionalidade, clareza e coerência. As ambiguidades poderiam provocar litígios e afetar produtores rurais que empregam o fogo por tradição ou de maneira controlada", argumentou.

Manejo controlado do fogo

O projeto de lei especifica que a prática de fogo controlado, quando autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, não será considerada crime.

Adicionalmente, para infrações culposas (sem intenção deliberada), a sanção será mais branda, com detenção de seis meses a dois anos, e a circunstância agravante somente será aplicada em situações de imprudência grave ou de inobservância das diretrizes técnicas.

Penalidades em áreas de proteção

As sanções poderão ser elevadas caso o delito seja cometido em locais específicos. Em Áreas de Preservação Permanente (APP), o aumento pode variar de um terço até a metade da pena. Já em Unidades de Conservação de Proteção Integral, como parques nacionais, a penalidade pode ser majorada da metade até o dobro.

Continuidade da tramitação

A proposição segue em tramitação com caráter conclusivo e passará pela avaliação de outras comissões, incluindo as de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acompanhe mais detalhes sobre o processo de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias