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Um novo Projeto de Lei (PL 2341/25) em tramitação no Brasil sugere a redução de impostos incidentes sobre jogos de tabuleiro. A iniciativa busca equiparar esses itens a livros e outros materiais de cunho didático, com o objetivo de diminuir a carga tributária.
A medida, se aprovada, implicará a isenção das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a comercialização e importação de jogos de tabuleiro físicos. Adicionalmente, o projeto propõe uma nova classificação para esses produtos, definindo-os como bens culturais e educacionais nas tabelas oficiais de tributação, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
O deputado Dr. Jaziel (PL-CE), autor da proposta, defende que os jogos de tabuleiro contemporâneos transcendem a categoria de meros brinquedos. Ele argumenta que "são obras culturais que englobam narrativa, design gráfico, estrutura lógica e, frequentemente, pesquisa histórica e colaboração autoral", conforme suas declarações.
O texto também estabelece diretrizes simplificadas para a Receita Federal na identificação dos produtos elegíveis à nova tributação. A classificação poderá ser realizada com base nas informações contidas nas embalagens e nos manuais dos jogos, dispensando uma análise aprofundada de seu conteúdo pedagógico.
Contudo, o benefício fiscal não se estenderá a jogos de azar nem àqueles que:
- promovam violência injustificada, atividades criminosas, exploração sexual, uso ou comercialização de drogas, ou qualquer forma de atentado à dignidade humana;
- disseminem conteúdo pornográfico, discriminatório ou racista, ou que infrinjam preceitos constitucionais de proteção à infância, juventude e à paz social; e
- possuiam classificação indicativa para maiores de 18 anos.
A legislação proposta visa modificar a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que trata da Contribuição para Programas de Integração Social (PIS) e para a Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Próximos passos
O projeto de lei seguirá para análise conclusiva nas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sua conversão em lei dependerá da aprovação subsequente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei