A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3208/26, que autoriza a dedução no Imposto de Renda de todos os custos educacionais de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida pretende aliviar o orçamento das famílias permitindo o abatimento integral de despesas escolares e de suporte especializado.
Com a alteração na legislação, gastos com mensalidades, matrículas e acompanhantes escolares poderão ser totalmente descontados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, a Receita Federal impõe um limite máximo de abatimento de R$ 3.561,50 por dependente.
Gastos educacionais cobertos pelo projeto
Se a proposta for aprovada e virar lei, os contribuintes poderão descontar integralmente do IRPF os seguintes itens:
- Mensalidades e taxas de matrícula escolar;
- Material didático de uso obrigatório;
- Acompanhante especializado, mediador ou monitor escolar exigido ou prescrito;
- Outras despesas voltadas à inclusão e aprendizagem no ambiente escolar.
A autora da matéria, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o teto de dedução atual é insuficiente. Segundo a parlamentar, o custo mensal para contratar um profissional de apoio escolar para um estudante autista já excede o limite anual permitido.
Requisitos para a dedução fiscal
Para utilizar o benefício fiscal, o contribuinte precisará comprovar a relação de dependência tributária, apresentar laudo com diagnóstico de TEA emitido por profissional habilitado e guardar a documentação fiscal das despesas.
Tramitação no Congresso
O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Entenda como funciona o processo de tramitação de projetos de lei