Um novo Projeto de Lei, o PL 6814/25, visa desonerar as horas extras trabalhadas de contribuições previdenciárias e outros encargos sociais. A medida se aplica a empregados com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e atualmente está em fase de análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, o objetivo principal é estimular a geração de renda e reduzir os custos da folha de pagamento para as empresas.

Pelo texto apresentado, os valores referentes ao trabalho realizado além da jornada normal não serão considerados na base de cálculo das contribuições devidas pelo empregador, pelo empregado ou por terceiros. Essa isenção abrange tanto a hora extra quanto seus adicionais legais, como os de 50% ou 100%.

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Adicionalmente, o projeto proíbe que a União, os estados e os municípios instituam novas contribuições, taxas ou encargos sobre essas horas suplementares.

O deputado Duda Ramos (MDB-RR) argumenta que a tributação atual sobre as horas extras gera um “duplo efeito negativo”: eleva os custos para as empresas e diminui o valor efetivamente recebido pelos trabalhadores. Em sua visão, a alteração legislativa pode incentivar a formalização do emprego.

“A tributação sobre essas parcelas representa, portanto, um excesso fiscal incompatível com os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.

Direitos trabalhistas preservados

A proposta legislativa assegura que a isenção das contribuições incidentes sobre as horas extras não comprometerá outros direitos dos trabalhadores. O cálculo de benefícios como férias, 13º salário e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continuará a ser efetuado com base na remuneração integral, que inclui as horas suplementares.

Tramitação e próximos passos

O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias