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A deputada Soraya Santos (PL-RJ) é a autora do Projeto de Lei 6415/25, que visa estabelecer a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória para Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. O objetivo central é assegurar suporte jurídico completo, gratuito e eficaz a indivíduos que sofreram violência, incluindo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Atualmente, a proposta encontra-se sob análise na Câmara dos Deputados.
Entre as metas fundamentais desta política, destacam-se a garantia de informações claras e atualizadas sobre investigações e trâmites processuais, a prevenção da revitimização institucional, o pleno respeito à vontade da vítima e a asseguração de uma atuação rápida, eficiente e isenta de preconceitos ou discriminação.
O suporte oferecido abrangerá tanto procedimentos judiciais quanto extrajudiciais, além de prever o encaminhamento das vítimas para serviços de apoio psicossocial, de saúde e de assistência social, conforme a necessidade.
A proposição define que a assistência jurídica será fornecida de maneira colaborativa, cooperativa e complementar por diversas instituições. Entre elas estão as defensorias públicas, os ministérios públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os núcleos de prática jurídica universitários e outras entidades que possuam convênios com a União, estados e municípios.
As entidades públicas envolvidas terão a obrigação de não negar, atrasar ou limitar o acesso ao atendimento. Caso haja omissão ou insuficiência de estrutura por parte de um órgão, outros deverão cooperar para garantir a assistência de forma suplementar.
A proposta ainda prevê que o magistrado deverá garantir a presença de assistência jurídica efetiva em todos os atos processuais nos quais a vítima precise ser ouvida, participar diretamente ou ter seus direitos debatidos. Se a prestação desse apoio não for viável de imediato, o ato deverá ser postergado por no mínimo 48 horas, exceto em situações de urgência devidamente justificadas.
A falta de assistência jurídica poderá resultar na anulação de atos processuais, desde que seja comprovado o prejuízo à vítima e não haja possibilidade de validação do ato em questão.
Cadastro de advogados especializados
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será responsável por instituir um Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência. Este registro deverá detalhar a experiência ou a capacitação dos profissionais em áreas como violência e direitos humanos. A remuneração por esses serviços poderá ser financiada por verbas orçamentárias, fundos públicos, recursos privados provenientes de convênios e outras fontes estabelecidas por lei, incluindo a cooperação internacional.
Conforme a deputada Soraya Santos, o sistema de Justiça atual apresenta um desequilíbrio significativo, pois “o acusado dispõe, por imposição legal, de defesa técnica obrigatória”, ao passo que a vítima frequentemente se vê em delegacias e audiências sem qualquer tipo de orientação ou representação. Ela enfatizou que, "quando uma vítima vulnerável está desassistida, a prioridade jurídica e política deve ser a proteção do cidadão, e não a disputa de competências entre diferentes instituições."
Próximos estágios da tramitação
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei