O Projeto de Lei 6950/25 busca vetar a atribuição de cela especial a indivíduos detidos por crimes de estupro. Essa determinação se aplica a todas as formas de custódia, sejam elas em flagrante, temporária, preventiva ou após condenação definitiva, e alcança todos os envolvidos, sem distinção de formação acadêmica, posição em cargo público ou posse de mandato eletivo. A iniciativa encontra-se em fase de avaliação na Câmara dos Deputados.

Conforme a redação do projeto, nenhuma autoridade terá permissão para oferecer tratamento privilegiado, acomodação especial ou cela separada a esses detentos. A única ressalva contemplada é para situações em que se constate um risco real e comprovado à segurança física do preso, desde que haja uma decisão judicial que o autorize.

Fim dos privilégios

Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece a possibilidade de prisão especial para algumas categorias de autoridades e agentes públicos antes da decisão final. O propositor da matéria, deputado Duda Ramos (MDB-RR), defende que o crime de estupro, devido à sua inerente brutalidade, deve automaticamente afastar qualquer chance de tratamento privilegiado.

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“Nenhum título, diploma ou cargo pode servir de blindagem para quem comete um ato de tamanha barbárie”, declara Duda Ramos na fundamentação de sua proposta.

Para o parlamentar, a concessão de qualquer regalia em tais situações configura uma violação direta ao princípio da igualdade e pode ser interpretada pela sociedade como um sinal de impunidade.

Próximos passos

A matéria terá sua tramitação finalizada com a análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Aprofunde-se na tramitação de propostas legislativas

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias