O Projeto de Lei 5686/25, de autoria da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), visa estabelecer diretrizes para salvaguardar o produtor rural em contextos de execução extrajudicial de contratos de crédito. Isso significa que a medida busca evitar que credores, como instituições financeiras, retomem bens oferecidos como garantia. O objetivo central é assegurar a função social da propriedade produtiva e a perenidade da atividade no campo, priorizando certas garantias agrícolas e impondo limites à execução extrajudicial de hipotecas em cenários de prejuízos causados por fenômenos climáticos. A matéria encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o teor do projeto, a realização da execução extrajudicial de uma garantia será permitida apenas se houver expressa autorização na legislação específica pertinente à natureza da garantia em questão.

O texto legislativo determina que, no âmbito da execução extrajudicial de crédito rural, deve-se dar preferência a modalidades como o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR). A CPR é um instrumento financeiro amplamente utilizado no agronegócio, por meio do qual o produtor se compromete a entregar mercadorias agrícolas (como soja ou milho) ou efetuar o pagamento em dinheiro em data futura, visando o financiamento de sua produção. Adicionalmente, o projeto garante ao produtor rural o direito de permanecer na posse de sua propriedade durante o processo de execução relacionado a essas garantias, reforçando a proteção da função social e da capacidade produtiva do imóvel rural.

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Previamente à instauração da execução extrajudicial de bens rurais, o agente responsável pela garantia terá a faculdade de encaminhar a questão para processos de mediação ou arbitragem. O intuito é buscar uma solução consensual, prevenindo a perda abrupta da posse produtiva e salvaguardando a produção agrícola, bem como a subsistência do agricultor e de seus familiares.

A proposta legislativa confere ao produtor rural a prerrogativa de solicitar a revisão do contrato de crédito, caso identifique valores ou encargos que julgue excessivos ou desproporcionais. Além disso, prevê a viabilidade de parcelamento do pagamento ou a renegociação da dívida, sempre em conformidade com os preceitos legais e a observância da função social da propriedade.

No decorrer das etapas de negociação, mediação ou arbitragem, fica expressamente proibida a alienação, oneração ou transferência do imóvel rural, exceto se houver consentimento explícito do produtor rural.

Impacto dos eventos climáticos

Em um aspecto relevante, o projeto veda a execução extrajudicial de hipotecas para produtores rurais e cooperativas agropecuárias que, na qualidade de mutuários ou garantidores, comprovem perdas em duas ou mais safras consecutivas devido a fenômenos climáticos desfavoráveis. Tais eventos, como secas, inundações, granizo, geadas e vendavais, devem ser oficialmente reconhecidos por decreto de calamidade pública ou emergência. Nessas circunstâncias, o agente de garantia será obrigado a implementar medidas como mediação, renegociação, planos de recuperação produtiva ou reestruturação do crédito, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central.

A deputada Any Ortiz salientou que as intempéries climáticas extremas têm impactado severamente a receita no campo e contribuído para o aumento do endividamento dos produtores, com destaque para a situação no Rio Grande do Sul. Segundo a parlamentar, a iniciativa legislativa visa harmonizar o direito ao crédito com os princípios constitucionais, prevenindo a desapropriação imediata de propriedades produtivas em contextos de calamidade.

“A união dessas crises tem comprometido a função social da propriedade produtiva e a segurança alimentar tanto em nível regional quanto nacional”, declarou Ortiz. Para a deputada, é fundamental garantir que produtores e cooperativas tenham condições de se restabelecer e continuar suas atividades.

Alterações na legislação

A proposta legislativa promove a revogação de dispositivos presentes no Código Civil, no Decreto-Lei 911/69, que versa sobre alienações fiduciárias, e no Marco Legal das Garantias. O propósito é limitar e reestruturar as normativas relativas à execução extrajudicial de garantias, bem como eliminar as disposições que abordam a execução extrajudicial de créditos assegurados por hipoteca.

Especificamente no Código Civil, o projeto suprime a prerrogativa do agente de garantia de recorrer à execução extrajudicial mesmo quando tal procedimento estivesse previsto em legislação especial aplicável. Igualmente, é revogada a permissão que permitia apenas ao credor com a maior prioridade iniciar a execução, seja judicial ou extrajudicial, da garantia, a menos que houvesse um consenso diferente entre todos os credores envolvidos.

Outras disposições a serem eliminadas incluem a faculdade do credor de optar pela cobrança judicial do saldo devedor restante caso a via extrajudicial não seja bem-sucedida, a imposição ao devedor de entregar ou disponibilizar o bem para a venda extrajudicial (com a previsão de multas por descumprimento), e as normas referentes à venda do ativo e à busca e apreensão extrajudicial.

No que concerne ao Marco Legal das Garantias, o projeto de lei extingue o conjunto de normas que disciplinam a execução extrajudicial de créditos assegurados por hipoteca e a execução extrajudicial da garantia imobiliária em situações de concurso de credores.

Próximos passos legislativos

A proposta passará por uma análise em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias