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O Projeto de Lei nº 185/2026, de autoria do deputado estadual Juca do Guaraná (PSDB), que assegura o acesso de profissionais particulares de educação física às academias e estabelecimentos similares para acompanhar seus clientes, avançou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Nesta terça-feira (23), a proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
O texto garante que alunos regularmente matriculados possam frequentar academias acompanhados por personal trainers devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), mediante apresentação da identidade profissional e realização de cadastro prévio junto ao estabelecimento.
A proposta também proíbe que academias e estabelecimentos similares cobrem taxas extras dos profissionais ou dos próprios alunos para a realização do atendimento individualizado. Segundo o parlamentar, a prática tem se tornado comum e pode representar cobrança abusiva, além de restringir o exercício profissional e a liberdade de escolha dos consumidores.
Na justificativa do projeto, Juca destaca que algumas academias chegam a cobrar até R$ 500 mensais dos profissionais para permitir o atendimento dentro de suas dependências. Para ele, essa exigência acaba encarecendo o serviço e dificultando o acesso dos alunos ao acompanhamento personalizado.
“O avanço deste projeto na Comissão de Defesa do Consumidor é uma vitória importante para os alunos e para os profissionais de educação física. Nosso objetivo é garantir que o consumidor tenha o direito de escolher o profissional da sua confiança, sem ser penalizado por cobranças indevidas, e assegurar que os personal trainers possam exercer sua profissão com dignidade e sem barreiras abusivas”, afirmou Juca do Guaraná.
O deputado também ressalta que o acompanhamento individualizado contribui para a segurança dos praticantes de atividade física, reduzindo riscos de lesões e proporcionando melhores resultados nos treinos, respeitando as condições e necessidades de cada aluno.
Caso seja aprovado em definitivo e sancionado, o projeto prevê prazo de 90 dias para regulamentação por parte do Poder Executivo.