Termina nesta quinta-feira o prazo para solicitar a habilitação do voto em trânsito nas eleições de outubro. A opção permite aos eleitores votarem fora de seu município de origem, devendo o pedido ser feito na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
Como fazer a solicitação
Para quem optar pelo atendimento virtual no site do TSE, basta clicar no menu 'Fazer Transferência temporária do local de votação'. Em seguida, preencha os dados e consulte as vagas disponíveis nos locais indicados.
Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo munido de um documento oficial com foto.
Regras e restrições
A modalidade do voto em trânsito é disponibilizada exclusivamente nas capitais e em municípios com população eleitoral superior a 100 mil pessoas.
Se a transferência for para uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o cidadão votará para todos os cargos: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente.
Já o eleitor que solicitar a mudança para um município em outro estado poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.
É possível escolher cidades distintas para cada um dos turnos. Alterações no pedido ou cancelamentos podem ser realizados até o dia 20 de agosto.
O eleitor habilitado que não comparecer no dia do pleito precisará justificar a ausência, procedimento que pode ser feito no aplicativo e-Título.
Situação no exterior
Quem tem o título cadastrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil pode solicitar o recurso, mas a votação fica restrita ao cargo de presidente. Por outro lado, quem possui título no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição não poderá votar em trânsito.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro. Nos locais e cargos onde houver necessidade de segundo turno — caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos válidos —, a nova votação será realizada no dia 25 de outubro.