A Caixa Econômica Federal efetua, nesta quinta-feira (20), o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. A iniciativa contempla cerca de 19,3 milhões de famílias em todo o país, registrando um valor médio de R$ 678,35 por repasse.
Pagamento unificado em regiões de emergência
Em cidades sob situação de emergência ou estado de calamidade pública, o repasse ocorreu de forma antecipada na última terça-feira (18), sem a necessidade de observar o final do NIS. Ao todo, a medida atendeu 186 municípios distribuídos por sete estados.
Entre as localidades beneficiadas pela unificação estão municípios do Amazonas (3), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4). A consulta completa das cidades contempladas está disponível nos canais oficiais do programa.
Valores e adicionais do benefício
O programa garante o valor mínimo de R$ 600 por família, além de adicionais específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede R$ 50 mensais, por seis parcelas, a mães de bebês de até seis meses. Há também o acréscimo de R$ 50 para gestantes e dependentes de 7 a 18 anos, e de R$ 150 para crianças de até 6 anos.
Consulta e regra de proteção
As liberações regulares ocorrem nos últimos dez dias úteis do mês. Os beneficiários podem checar saldos, datas e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem.
O programa mantém a chamada regra de proteção. Vigente desde junho de 2023, ela assegura 50% do benefício por até dois anos a famílias cujos integrantes consigam emprego e aumentem a renda, desde que o ganho por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Desde junho de 2024, o tempo de permanência na regra de proteção passou para um ano para novos ingressantes. Contudo, quem entrou na regra até maio de 2025 permanece recebendo metade do valor por dois anos.
Vale lembrar que os beneficiários não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso, referente à pesca artesanal durante o período da piracema, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023.