O prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, se encerra neste domingo, 31 de março. Todos os MEI que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025 são obrigados a submeter este documento, mesmo que não tenham registrado faturamento, a fim de manter a regularidade do seu CNPJ e evitar penalidades.

A obrigatoriedade da DASN-Simei se estende a todos os microempreendedores individuais que estiveram sob o regime do SIMEI em 2025, independentemente de terem gerado receita. Isso inclui, por exemplo, aqueles que transitaram de MEI para um emprego formal com carteira assinada durante o ano.

O envio da declaração pode ser realizado de forma prática tanto pelo App MEI quanto pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal enfatiza a importância de cumprir o prazo estabelecido para que os MEI evitem multas e garantam a conformidade de seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

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Como realizar a declaração DASN-Simei

O processo de preenchimento da DASN-Simei é simplificado e acessível diretamente pelo Portal do Empreendedor. Nele, o MEI precisará detalhar o faturamento bruto anual de sua atividade, englobando a totalidade das vendas e serviços prestados ao longo de 2025.

As diretrizes estabelecem que o MEI não deve exceder o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional para períodos de atividade inferiores a um ano. É fundamental também indicar se houve a contratação de funcionário, lembrando que a legislação permite um único empregado.

A principal finalidade da DASN-Simei é justamente atestar que a empresa operou em conformidade com as normas estabelecidas para o regime do Microempreendedor Individual.

Penalidades por atraso na entrega

O descumprimento do prazo para a entrega da declaração acarreta em uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, com um teto de 20% do total declarado, ou o montante mínimo de R$ 50. Essa penalidade é calculada e aplicada automaticamente no momento da transmissão da DASN-Simei fora do período estipulado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil