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A votação do relatório sobre a PEC 221/19, que propõe o fim da escala de trabalho 6x1, foi adiada após um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS). O documento, elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) e apresentado na última segunda-feira (25) na comissão especial, visa reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, assegurando dois dias de descanso e, crucialmente, sem redução salarial para os trabalhadores.
Diante do pedido de vista, o presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP), reagendou a reunião para discussão e votação da matéria para esta quarta-feira (27).
O parecer de Prates modifica o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração normal do trabalho não deverá exceder oito horas diárias e 40 horas semanais. Permite, contudo, a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Além disso, o texto garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Conforme a proposta, a eliminação da escala 6x1, que assegura no mínimo duas folgas semanais (preferencialmente aos domingos), entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda, “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”
Transição
O relator rejeitou emendas da oposição que propunham uma transição de 10 anos para a redução da jornada, compensações para empregadores, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica para empresas. Tais propostas visavam mitigar os impactos da mudança.
O relatório final, no entanto, incorpora uma transição para a nova jornada de trabalho em dois estágios, resultado de um acordo entre o governo e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O primeiro período de transição prevê que, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, a duração do trabalho normal passará de 44 para 42 horas semanais.
Doze meses após a implementação das 42 horas, a jornada será novamente reduzida em duas horas, fixando-se em 40 horas semanais, com um limite máximo de oito horas diárias de trabalho.
Dentro do período de redução da jornada e após os 60 dias iniciais, o texto permite a ampliação da duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho.” Essa flexibilização deverá ser negociada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O artigo 3º da proposta estabelece que, decorridos 60 dias da publicação da emenda constitucional, as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração e repouso semanal remunerado que forem incompatíveis com as novas disposições perderão seu efeito.
Ao defender a redução da jornada, o deputado Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção significativa no mercado de trabalho, cujas “consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas.”
Ele abordou as críticas de empregadores, que apontam para um aumento direto no custo do trabalho por hora efetivamente trabalhada ao manter o mesmo salário para menos horas. Contudo, Prates argumentou que a redução gradual da jornada é o mecanismo ideal para mitigar eventuais riscos.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu o relator.
O parecer também prevê que uma lei ordinária poderá definir as hipóteses e condições para regimes diferenciados de duração do trabalho e dias de repouso semanal remunerado, como para trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de seis horas.
“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, detalha o texto.
É importante ressaltar que as novas regras não se aplicam a jornadas de trabalho já estabelecidas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.
Adicionalmente, o parecer indica que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas serão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego para mitigar os impactos da emenda constitucional.
Segundo o relator, o apoio a esses empreendimentos menores deve funcionar como um instrumento de transição ordenada, preservando a coerência entre o regime de mitigação e os objetivos de proteção ao trabalho.
“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou Prates.
Em síntese, após a promulgação da PEC, a proposta estabelece:
Em 60 dias:
- Início da escala de cinco dias de trabalho com dois dias de descanso.
- Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
Em 14 meses (contados a partir da promulgação):
- A jornada será reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2.
Pejotização
Outro ponto relevante do texto é que as novas regras não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.475,55.
Nesses casos, a redução da jornada ocorrerá apenas por liberalidade do empregador ou se houver previsão expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto, contudo, deixa claro que essa exceção não abrange os empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo o relator, essa medida visa os trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que possuem “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades.”
Para Prates, a medida é uma forma de combater o fenômeno da “pejotização”, prática na qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.
“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, argumentou.
“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, complementou Prates.
Contratos com a administração pública
Para contratos celebrados pela administração pública direta e indireta (União, estados, Distrito Federal e municípios) que estejam vigentes na entrada em vigor das mudanças e envolvam emprego direto de mão de obra, a redução da duração do trabalho será aplicada após aditamento contratual.
Esse aditamento, que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro conforme o regime jurídico aplicável, deverá ser formalizado em um prazo máximo de 12 meses a contar da publicação da emenda constitucional.
A medida abrange contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, concessões e permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
Os empregados vinculados a esses contratos passarão a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou, no máximo, ao final do prazo de 12 meses estabelecido para a sua realização.
“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta emenda constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta emenda”, conclui o texto.