O deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da comissão especial na Câmara dos Deputados, apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer favorável à redução da jornada de trabalho no Brasil para 40 horas semanais. A proposta visa o fim da tradicional escala 6x1, garantindo dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos, tudo isso sem qualquer redução salarial para os trabalhadores.

A iniciativa integra uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e está agendada para votação na comissão especial na próxima quarta-feira (27). Após essa etapa, o texto seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para análise no Senado Federal.

Para entender melhor o processo legislativo, confira como funciona a tramitação de propostas de emenda à Constituição.

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A votação da PEC pela comissão especial, que estava prevista para esta segunda-feira, foi adiada após um pedido de vista coletiva.

O cronograma de implementação da medida prevê uma transição gradual. Após 60 dias da promulgação da emenda, o limite da jornada será de 42 horas semanais, já com a garantia de dois dias de repouso remunerado. Doze meses depois, a jornada será estabelecida de forma definitiva em 40 horas semanais.

O parecer de Leo Prates consolida e adapta o conteúdo de duas propostas anteriores: a PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que propunha 36 horas semanais em dez anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que defendia a escala 4x3 (quatro dias de trabalho e três de descanso) com o mesmo limite de 36 horas após um ano.

Em seu parecer, Prates enfatiza a importância de uma transição gradual caso a jornada venha a ser reduzida para 36 horas semanais. Ele defende que esse processo seja acompanhado por políticas públicas eficazes, negociações coletivas e estímulo à produtividade.

"A adoção progressiva permite que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional," explicou o relator. "Isso evita a necessidade de recorrer imediatamente a cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores."

Regimes de trabalho diferenciados

A proposta da PEC preserva a flexibilidade para a compensação e redução de horários por meio de acordos ou convenções coletivas. Isso inclui trabalhadores que atuam em regimes diferenciados, como as escalas 12x36, e em setores considerados essenciais ou de atividade contínua, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.

"Minha atuação foi no sentido de que a PEC estabeleça a regra geral, delegando as especificidades de adaptação e as escalas setoriais às convenções coletivas," afirmou Prates.

Para esses regimes específicos, os acordos ou convenções deverão garantir, em média, dois dias de repouso semanal remunerado ao longo do mês, com a condição de que pelo menos um desses dias seja concedido dentro de um período máximo de uma semana.

Além disso, a PEC prevê que uma lei específica detalhe as condições para regimes diferenciados de duração de trabalho e repouso, desde que sempre respeitem o limite de 40 horas semanais e os dois dias de repouso. O relator acrescentou que o Congresso Nacional terá um "segundo semestre de muito trabalho", pois há 14 projetos distintos, cada um focado em uma categoria, e o restante será integrado ao projeto do governo.

Impacto em pequenos negócios

A proposta abre espaço para que uma lei complementar estabeleça regras específicas para setores econômicos como microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é mitigar os impactos da redução da jornada nesses segmentos, desde que os níveis de emprego sejam preservados.

Profissionais hipersuficientes

Para os chamados "profissionais hipersuficientes" – indivíduos com diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão mandatórias. Essa flexibilidade visa proporcionar maior autonomia na gestão de horários e projetos, contanto que os dois dias de descanso semanal sejam rigorosamente cumpridos.

"Entendemos que profissionais com elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral", justificou o relator. É importante ressaltar que essa exceção não se estende aos empregados públicos da administração direta e indireta.

Contratos públicos e terceirização

A PEC também aborda a questão dos contratos públicos, buscando equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que empregam mão de obra direta. Nesses casos, a redução da jornada de trabalho só entrará em vigor após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão um prazo de até 12 meses para finalizar essas alterações.

Se o prazo estabelecido expirar sem a formalização do aditivo, a redução da jornada será aplicada automaticamente aos funcionários, sem qualquer prejuízo salarial. Para os contratos que forem ajustados nos primeiros 60 dias da promulgação, a transição poderá seguir o cronograma geral da proposta.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias