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Devedores com cobranças judiciais em andamento devem redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto para aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para localizar e bloquear recursos financeiros de devedores em processos.
A principal inovação reside na capacidade de efetuar bloqueios no mesmo dia da decisão judicial, com monitoramento contínuo das contas por até um ano. Anteriormente, as instituições financeiras necessitavam de um a dois dias úteis para atender às determinações judiciais.
Com o novo sistema, que entrou em operação na semana passada, o tempo de execução foi drasticamente reduzido para duas horas após a emissão da ordem. Os tribunais agora enviam as requisições em dois horários diários: às 13h e às 20h, agilizando significativamente o processo.
O projeto-piloto, com duração prevista de 18 meses, abrange inicialmente cinco grandes instituições financeiras que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ planeja expandir gradualmente a aplicação da nova metodologia para todo o sistema financeiro nacional.
Além da celeridade, o sistema aprimorado estende a duração dos bloqueios. Se antes a restrição incidia apenas sobre o saldo disponível no momento da ordem, agora a determinação pode permanecer ativa por até 365 dias. Isso permite que novos depósitos feitos pelo devedor sejam automaticamente retidos até a quitação integral da dívida.
Reação rápida diante de bloqueios
A legislação vigente protege salários, aposentadorias, pensões e determinados valores em cadernetas de poupança. Contudo, especialistas alertam que o novo modelo exige uma resposta ágil por parte do devedor, caso valores legalmente protegidos sejam indevidamente atingidos pela ordem judicial.
Em ações de cobrança, é comum que o bloqueio seja determinado por meio de liminar. Nesse cenário, o devedor não é notificado previamente, uma prática permitida pelo Código de Processo Civil.
O objetivo primordial é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, eliminando a possibilidade de o devedor retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por essa razão, é frequente que os devedores tomem conhecimento do bloqueio apenas ao tentarem realizar transações cotidianas, como o uso de cartões de crédito ou débito.
Recomendações para devedores
Após um bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil estipula a intimação do réu por oficial de Justiça. A partir dessa notificação, o devedor dispõe de até cinco dias para ingressar com uma ação revisional e solicitar o desbloqueio dos valores.
Para tanto, é imprescindível comprovar que o montante retido compromete a subsistência do devedor ou que a restrição incidiu sobre valores protegidos por lei. Embora a agilidade do novo sistema Sisbajud possa alertar o devedor mais rapidamente sobre o bloqueio, essa mesma celeridade impõe a necessidade de procurar assistência jurídica com maior presteza.
A recomendação geral é de monitorar ativamente os processos judiciais em que se é parte, manter a organização de comprovantes de renda e buscar orientação jurídica especializada imediatamente ao tomar conhecimento de um bloqueio. Isso se torna ainda mais crucial, pois o monitoramento contínuo pode resultar na retenção automática de salários e outros depósitos assim que ingressarem na conta.
Principais mudanças no Sisbajud
- Possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial.
- Instituições financeiras terão até duas horas para iniciar a restrição de valores.
- O monitoramento do bloqueio poderá se estender por até um ano.
- Novos depósitos realizados na conta poderão ser bloqueados automaticamente.
- O sistema operará com duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h.
- A comunicação entre a Justiça e os bancos será realizada diretamente pelo sistema.
Funcionamento do bloqueio ampliado
Anteriormente, o bloqueio judicial se limitava ao saldo disponível na conta no exato momento em que a ordem era expedida.
Agora, o denominado “bloqueio permanente” mantém a ordem judicial ativa por um período de até um ano. Isso implica que salários, transferências ou quaisquer outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a totalidade da dívida seja quitada.
Instituições financeiras participantes do projeto-piloto
O projeto-piloto, com duração de 18 meses, foi iniciado com a participação de cinco instituições financeiras:
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Itaú Unibanco
- Nubank
- XP Investimentos
Após a fase de testes, a expectativa é que este modelo seja gradualmente expandido para abranger todo o sistema financeiro nacional.
Procedimentos em caso de bloqueio
Caso sua conta bancária seja bloqueada, a orientação é agir com a máxima rapidez:
- Procure imediatamente um advogado especializado.
- Verifique qual processo judicial originou o bloqueio.
- Identifique o montante exato que foi retido.
- Reúna toda a documentação que comprove a origem lícita dos fundos.
- Solicite o desbloqueio de valores que são legalmente protegidos.
Documentação essencial para solicitar desbloqueio
Os documentos mais relevantes para fundamentar um pedido de desbloqueio incluem:
- Extratos bancários detalhados.
- Comprovantes de rendimentos (holerites).
- Extratos previdenciários do INSS.
- Comprovantes de recebimento de aposentadoria.
- Recibos de aluguel.
- Comprovantes de despesas médicas e outros gastos essenciais.
Valores legalmente protegidos contra bloqueio
A legislação brasileira estabelece proteções para parte da renda dos devedores. Em geral, os seguintes valores não podem ser objeto de bloqueio:
- Salários.
- Aposentadorias.
- Pensões.
- Outros benefícios do INSS.
- Valores em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
Exceções à proteção legal
É importante notar que a proteção legal não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em circunstâncias específicas:
- Dívidas de pensão alimentícia.
- Empréstimos consignados.
- Ativos financeiros superiores a 50 salários mínimos.
Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima de 50 salários mínimos. Contudo, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de penhora parcial de salários mesmo abaixo desse limite, desde que não comprometa a subsistência familiar.
Medidas preventivas recomendadas
Especialistas em direito financeiro e processual recomendam algumas ações para mitigar riscos:
- Acompanhe regularmente seus processos judiciais.
- Busque renegociar suas dívidas antes que a execução judicial seja iniciada.
- Mantenha contas separadas: uma para recebimento de salário e outra para despesas do dia a dia.
- Guarde todos os comprovantes de renda e movimentações financeiras.
- Evite realizar transferências de valores para terceiros após ter conhecimento de uma cobrança judicial.
A transferência de dinheiro para outras pessoas com o intuito de evadir bloqueios pode ser caracterizada pela Justiça como fraude à execução, uma conduta que pode agravar significativamente a situação legal do devedor.