Devedores com cobranças judiciais em andamento devem redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto para aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para localizar e bloquear recursos financeiros de devedores em processos.

A principal inovação reside na capacidade de efetuar bloqueios no mesmo dia da decisão judicial, com monitoramento contínuo das contas por até um ano. Anteriormente, as instituições financeiras necessitavam de um a dois dias úteis para atender às determinações judiciais.

Com o novo sistema, que entrou em operação na semana passada, o tempo de execução foi drasticamente reduzido para duas horas após a emissão da ordem. Os tribunais agora enviam as requisições em dois horários diários: às 13h e às 20h, agilizando significativamente o processo.

Leia Também:

O projeto-piloto, com duração prevista de 18 meses, abrange inicialmente cinco grandes instituições financeiras que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ planeja expandir gradualmente a aplicação da nova metodologia para todo o sistema financeiro nacional.

Além da celeridade, o sistema aprimorado estende a duração dos bloqueios. Se antes a restrição incidia apenas sobre o saldo disponível no momento da ordem, agora a determinação pode permanecer ativa por até 365 dias. Isso permite que novos depósitos feitos pelo devedor sejam automaticamente retidos até a quitação integral da dívida.

Reação rápida diante de bloqueios

A legislação vigente protege salários, aposentadorias, pensões e determinados valores em cadernetas de poupança. Contudo, especialistas alertam que o novo modelo exige uma resposta ágil por parte do devedor, caso valores legalmente protegidos sejam indevidamente atingidos pela ordem judicial.

Em ações de cobrança, é comum que o bloqueio seja determinado por meio de liminar. Nesse cenário, o devedor não é notificado previamente, uma prática permitida pelo Código de Processo Civil.

O objetivo primordial é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, eliminando a possibilidade de o devedor retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por essa razão, é frequente que os devedores tomem conhecimento do bloqueio apenas ao tentarem realizar transações cotidianas, como o uso de cartões de crédito ou débito.

Recomendações para devedores

Após um bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil estipula a intimação do réu por oficial de Justiça. A partir dessa notificação, o devedor dispõe de até cinco dias para ingressar com uma ação revisional e solicitar o desbloqueio dos valores.

Para tanto, é imprescindível comprovar que o montante retido compromete a subsistência do devedor ou que a restrição incidiu sobre valores protegidos por lei. Embora a agilidade do novo sistema Sisbajud possa alertar o devedor mais rapidamente sobre o bloqueio, essa mesma celeridade impõe a necessidade de procurar assistência jurídica com maior presteza.

A recomendação geral é de monitorar ativamente os processos judiciais em que se é parte, manter a organização de comprovantes de renda e buscar orientação jurídica especializada imediatamente ao tomar conhecimento de um bloqueio. Isso se torna ainda mais crucial, pois o monitoramento contínuo pode resultar na retenção automática de salários e outros depósitos assim que ingressarem na conta.

Principais mudanças no Sisbajud

  • Possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial.
  • Instituições financeiras terão até duas horas para iniciar a restrição de valores.
  • O monitoramento do bloqueio poderá se estender por até um ano.
  • Novos depósitos realizados na conta poderão ser bloqueados automaticamente.
  • O sistema operará com duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h.
  • A comunicação entre a Justiça e os bancos será realizada diretamente pelo sistema.

Funcionamento do bloqueio ampliado

Anteriormente, o bloqueio judicial se limitava ao saldo disponível na conta no exato momento em que a ordem era expedida.

Agora, o denominado “bloqueio permanente” mantém a ordem judicial ativa por um período de até um ano. Isso implica que salários, transferências ou quaisquer outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a totalidade da dívida seja quitada.

Instituições financeiras participantes do projeto-piloto

O projeto-piloto, com duração de 18 meses, foi iniciado com a participação de cinco instituições financeiras:

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Brasil
  • Itaú Unibanco
  • Nubank
  • XP Investimentos

Após a fase de testes, a expectativa é que este modelo seja gradualmente expandido para abranger todo o sistema financeiro nacional.

Procedimentos em caso de bloqueio

Caso sua conta bancária seja bloqueada, a orientação é agir com a máxima rapidez:

  • Procure imediatamente um advogado especializado.
  • Verifique qual processo judicial originou o bloqueio.
  • Identifique o montante exato que foi retido.
  • Reúna toda a documentação que comprove a origem lícita dos fundos.
  • Solicite o desbloqueio de valores que são legalmente protegidos.

Documentação essencial para solicitar desbloqueio

Os documentos mais relevantes para fundamentar um pedido de desbloqueio incluem:

  • Extratos bancários detalhados.
  • Comprovantes de rendimentos (holerites).
  • Extratos previdenciários do INSS.
  • Comprovantes de recebimento de aposentadoria.
  • Recibos de aluguel.
  • Comprovantes de despesas médicas e outros gastos essenciais.

Valores legalmente protegidos contra bloqueio

A legislação brasileira estabelece proteções para parte da renda dos devedores. Em geral, os seguintes valores não podem ser objeto de bloqueio:

  • Salários.
  • Aposentadorias.
  • Pensões.
  • Outros benefícios do INSS.
  • Valores em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Exceções à proteção legal

É importante notar que a proteção legal não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em circunstâncias específicas:

  • Dívidas de pensão alimentícia.
  • Empréstimos consignados.
  • Ativos financeiros superiores a 50 salários mínimos.

Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima de 50 salários mínimos. Contudo, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de penhora parcial de salários mesmo abaixo desse limite, desde que não comprometa a subsistência familiar.

Medidas preventivas recomendadas

Especialistas em direito financeiro e processual recomendam algumas ações para mitigar riscos:

  • Acompanhe regularmente seus processos judiciais.
  • Busque renegociar suas dívidas antes que a execução judicial seja iniciada.
  • Mantenha contas separadas: uma para recebimento de salário e outra para despesas do dia a dia.
  • Guarde todos os comprovantes de renda e movimentações financeiras.
  • Evite realizar transferências de valores para terceiros após ter conhecimento de uma cobrança judicial.

A transferência de dinheiro para outras pessoas com o intuito de evadir bloqueios pode ser caracterizada pela Justiça como fraude à execução, uma conduta que pode agravar significativamente a situação legal do devedor.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil