O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta semana, a rejeição de mais um recurso referente à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida se deu após o ministro Edson Fachin retirar um pedido de destaque que remeteria a ação para o plenário físico, mantendo a decisão já tomada em julgamento virtual.

O julgamento virtual, ocorrido entre os dias 1 e 11 de maio, resultou na rejeição, por sete votos a um, de um quarto embargo de declaração. Este recurso havia sido interposto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111.

A maioria dos ministros, composta por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, acompanhou o relator. Apenas o ministro Dias Toffoli divergiu, votando para assegurar a revisão das aposentadorias aos segurados que buscaram a Justiça entre 2019 e 2024.

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Anteriormente, o ministro Fachin havia solicitado o destaque da ADI, o que implicaria o reinício do julgamento em plenário físico, sem data prevista. Contudo, a retirada desse pedido restabeleceu a prevalência do entendimento majoritário pela rejeição do recurso.

O posicionamento do relator, ministro Nunes Marques, prevaleceu, caracterizando o recurso como protelatório. Ele reiterou que o tema da revisão da vida toda já foi exaustivamente discutido e negado pelo Supremo em diversas ocasiões.

A defesa da revisão da vida toda por parte de sindicatos e aposentados baseia-se na alegação de que as regras de transição de reformas previdenciárias anteriores causaram prejuízos. Eles argumentam que o recálculo deveria considerar todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral.

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Histórico da decisão sobre a revisão da vida toda

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal chegou a conceder uma vitória aos aposentados, em um recurso extraordinário com repercussão geral. Essa decisão inicial estabelecia um precedente para todos os processos similares.

No entanto, em 2024, o plenário reverteu esse entendimento ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Na ocasião, a maioria dos ministros validou as regras de transição do fator previdenciário, que excluem do cálculo das aposentadorias as contribuições anteriores a 1994.

A CNTM ainda tentava assegurar o direito aos aposentados que ingressaram com ações judiciais entre 2019 e 2024, período em que o tema carecia de uma definição clara pelo Supremo. Contudo, este último recurso da confederação foi igualmente rejeitado.

Um recurso anterior, de natureza semelhante, já havia sido negado na semana passada no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977. Ambas as decisões recentes sinalizam o trânsito em julgado do tema, encerrando as possibilidades de novos recursos.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil