O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu nesta quarta-feira (24), em Brasília, que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça limites claros para evitar a fraude trabalhista por meio do uso indevido do MEI. Durante o lançamento da nova Rais Mensalizada, Marinho alertou que a contratação de profissionais como pessoa jurídica em funções com subordinação direta desvirtua a legislação.

Para o ministro, o registro de microempreendedor individual deve ser restrito a trabalhadores genuinamente autônomos. Ele argumenta que o modelo não pode ser utilizado por empresas como uma estratégia para se eximirem de encargos sociais e obrigações previstas na CLT.

Desvirtuamento das funções profissionais

Marinho citou exemplos de categorias que, muitas vezes, são submetidas a esse regime de forma irregular, como enfermeiros, jornalistas e ocupantes de cargos gerenciais. Segundo ele, essas funções raramente possuem a autonomia necessária para serem classificadas como atividades empresariais isoladas.

Leia Também:

"Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista", enfatizou o ministro. O Ministério do Trabalho reforça que o vínculo de emprego é configurado quando há habitualidade, pagamento fixo, pessoalidade e, principalmente, subordinação hierárquica.

O debate sobre a pejotização no Supremo

A manifestação de Marinho ocorre em um momento em que o STF julga diversas ações sobre a "pejotização". O tribunal analisa se a contratação via PJ em setores técnicos e intelectuais é válida ou se representa uma precarização dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

O ministro acredita que a permissividade excessiva nesse modelo pode comprometer a sustentabilidade do sistema de proteção ao trabalhador. Ele reforçou que a fiscalização será intensificada para garantir que a lei seja cumprida rigorosamente pelas empresas.

Fiscalização de horas extras e jornada

Além da questão do MEI, o ministro abordou o cumprimento das normas sobre horas extras. Ele destacou que a jornada padrão no Brasil é de 44 horas semanais e que qualquer excedente deve ser devidamente remunerado ou compensado via banco de horas, sob pena de multas.

Os dados da Rais Mensalizada revelam que a maioria dos trabalhadores com carteira assinada cumpre jornadas superiores a 41 horas semanais. Marinho mencionou que o debate sobre a redução da carga horária para 40 horas, com o fim da escala 6 por 1, segue no radar do Congresso.

Panorama do mercado formal:

  • 37,11 milhões de profissionais possuem jornada de trabalho acima de 41 horas por semana;
  • 9,24 milhões de empregados atuam em regimes que variam entre 31 e 40 horas semanais.

Embora reconheça que a maior parte do setor produtivo respeita as normas vigentes, Marinho assegurou que o governo manterá o rigor na vigilância contra abusos. Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp para mais atualizações.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil