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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu seu aval recente ao Projeto de Lei 6727/25, que visa estabelecer o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior. Esta iniciativa é crucial para assegurar um transporte público intermunicipal regular, seguro e acessível, conectando municípios do interior, áreas rurais e localidades remotas. O principal propósito é garantir que as populações isoladas tenham pleno acesso a serviços fundamentais como saúde, educação e trabalho.
Com um caráter social e estruturante, o programa será prioritariamente implementado em regiões que enfrentam carência de opções de transporte público intermunicipal. A proposta reconhece a mobilidade não apenas como um serviço, mas como um direito essencial para o acesso a outras garantias fundamentais da cidadania.
Modalidades e prioridades do programa
O Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior poderá empregar diversas modalidades de transporte, adaptando-se às especificidades de cada localidade. Entre as opções consideradas estão ônibus, vans ou micro-ônibus, e o transporte fluvial de passageiros, além de outras soluções que se mostrem adequadas ao território.
A seleção da modalidade mais apropriada considerará fatores como viabilidade técnica, custos envolvidos, segurança dos usuários e o impacto social gerado. O texto do projeto enfatiza a preferência por soluções que sejam simples, ofereçam regularidade e demandem manutenção facilitada.
O planejamento dos trajetos e horários será alinhado à oferta regional de serviços. Serão priorizados os deslocamentos essenciais para consultas, exames e tratamentos de saúde, o acesso a instituições de ensino, atividades laborais e outros serviços públicos vitais. Além disso, usuários em situação de vulnerabilidade social receberão atendimento preferencial.
Integração com SUS e Suas
Uma das características inovadoras da proposta é a integração do programa com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Esse alinhamento estratégico permitirá um planejamento mais eficaz de rotas e horários, respondendo diretamente às demandas reais da população, como agendamentos de consultas, tratamentos contínuos e acompanhamento social.
É importante ressaltar que o transporte oferecido por este programa atuará de forma complementar aos serviços de transporte de pacientes já existentes. A integração poderá ser efetivada por meio de agendamentos diretos, encaminhamentos institucionais ou modelos de custeio compartilhado.
Financiamento e gestão
O financiamento do programa será majoritariamente com recursos federais, com a possibilidade de complementação por parte de estados e municípios. Esses fundos poderão ser direcionados para a operação dos serviços, contratação de prestadores, aquisição ou adaptação de veículos e embarcações, bem como para manutenção e apoio logístico.
O apoio financeiro da União será determinado por critérios como o nível de isolamento geográfico da região, a renda média da população, a densidade demográfica e a carência de opções de transporte existentes.
A coordenação geral do programa ficará a cargo do Executivo federal, que atuará em estreita colaboração com estados, municípios, órgãos de transporte, gestores do SUS e do Suas, e consórcios públicos intermunicipais. A execução poderá ser realizada diretamente ou por meio de convênios, consórcios ou contratos específicos.
Para garantir a transparência e a eficácia, o programa será submetido a um monitoramento contínuo. Dados sobre as rotas atendidas, o número de usuários beneficiados, os tipos de deslocamento realizados, os recursos aplicados e os impactos sociais observados serão divulgados regularmente.
O deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor do projeto, destacou a urgência da medida, afirmando que em vastas áreas do interior brasileiro, sobretudo nas regiões Norte e em municípios de difícil acesso, a ausência de um transporte intermunicipal regular impede o acesso contínuo a serviços essenciais. "O isolamento territorial converte-se em fator de exclusão social, agravando desigualdades regionais e comprometendo a efetividade de políticas públicas universais", salientou o parlamentar.
Para o relator da proposta, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), o projeto representa uma iniciativa "socialmente justa, constitucionalmente adequada e administrativamente viável". Ele enfatizou que a medida promove a inclusão territorial, contribui para a redução das desigualdades regionais e efetiva concretamente os direitos fundamentais da população residente no interior do Brasil.
Próximos passos legislativos
A proposta legislativa seguirá para análise, em caráter conclusivo, por outras comissões da Câmara dos Deputados: Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto seja convertido em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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