O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/2026, estabelecendo as novas regras do MEI nesta quarta-feira (21), em Brasília. A legislação traz um perdão para débitos tributários federais e amplia progressivamente o limite de faturamento anual dos microempreendedores individuais, além de autorizar a contratação de até dois funcionários para a categoria.
Denominado Prospera MEI, o pacote legislativo visa modernizar o ambiente de negócios e facilitar a inclusão de pequenos empreendedores em licitações e compras governamentais. Contudo, parte considerável das mudanças operacionais passará a vigorar somente em 2027.
Além da sanção da lei, um decreto presidencial dispensa microempreendedores e nanoempreendedores da obrigatoriedade de emitir nota fiscal ao venderem produtos ou prestarem serviços para pessoas físicas.
O que muda na prática?
- Perdão tributário: anistia de dívidas federais acumuladas.
- Aumento do teto: faturamento passa para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Equipe ampliada: permissão para até dois empregados registrados.
- Simplificação fiscal: dispensa de nota para vendas a pessoas físicas.
- Renegociação bancária: leilões de dívidas com descontos substanciais.
- Compras públicas: maior facilitação para licitações governamentais.
Como funciona o perdão de dívidas tributárias
A nova legislação garante a remissão total de débitos tributários federais contraídos até 13 de outubro de 2026, englobando valores atrasados de contribuições previdenciárias, multas, juros e demais encargos. A estimativa oficial é beneficiar cerca de 3,6 milhões de trabalhadores autônomos.
Para garantir a anistia, o profissional precisa manter os pagamentos das guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) rigorosamente em dia durante os primeiros seis meses de vigência da regra. Também é necessário cumprir exigências legais sobre eventuais ações judiciais em andamento.
Valendo a partir de 1º de janeiro de 2027, o mecanismo não restitui quantias previamente quitadas aos cofres públicos.
Elevação progressiva do limite de faturamento
Atualmente fixado em R$ 81 mil, o teto anual de arrecadação do MEI passará por dois reajustes escalonados para impedir o desenquadramento precoce de negócios em crescimento:
- Até 2026: teto mantido em R$ 81 mil.
- A partir de 2027: limite ampliado para R$ 110 mil.
- A partir de 2028: teto fixado em R$ 140 mil.
A permanência no regime simplificado continua condicionada ao atendimento de todos os demais critérios técnicos exigidos por lei.
Contratação de empregados e dispensa de nota fiscal
O teto para contratação de empregados sobe para até dois trabalhadores nas atividades autorizadas, exigindo remuneração equivalente ao salário mínimo ou ao piso salarial correspondente. A medida exige atenção às categorias permitidas no texto legal.
No âmbito fiscal, o decreto desobriga o MEI e os nanoempreendedores (com faturamento anual até R$ 40,5 mil) de emitirem nota fiscal para pessoas físicas. Para os nanoempreendedores, a regra também isenta da obrigatoriedade de abertura de CNPJ, respeitadas as condições regulamentares.
Entretanto, as transações realizadas com pessoas jurídicas ou órgãos públicos continuam exigindo a emissão regular de documentos fiscais.
Renegociação bancária e o programa Pix MEI
Paralelamente, o governo prevê leilões de dívidas com bancos privados através do Desenrola 3.0 a partir de novembro, exigindo descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para alcançar cerca de 1,6 milhão de inadimplentes.
Outra novidade é o Pix MEI, um auxílio financeiro de até R$ 5 mil previsto para o período entre 2027 e 2030, focado na estruturação produtiva de pequenos negócios. O benefício terá prioridade para mulheres empreendedoras e inscritos com faturamento de até R$ 40,5 mil, contando com suporte técnico do Sebrae.
Compras públicas e cronograma de vigência
A lei amplia também o acesso de microempreendedores a licitações estatais através de plataformas dedicadas como o Contrata+Brasil, sendo indispensável a consulta prévia aos editais oficiais.
O cronograma oficial estabelece as seguintes datas principais:
- 21 de outubro de 2026: sanção da lei complementar e do decreto.
- Novembro de 2026: previsão para início dos leilões de dívidas bancárias.
- 1º de janeiro de 2027: entrada em vigor do perdão tributário e teto de R$ 110 mil.
- 1º de janeiro de 2028: teto expandido para R$ 140 mil.
- 2027 a 2030: fase de concessão de recursos do programa Pix MEI.
Especialistas e o Sebrae recomendam acompanhar a divulgação nos canais oficiais do governo federal para verificar o cumprimento de prazos e requisitos necessários para cada benefício.