O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A deliberação histórica gera um impacto financeiro estimado em R$ 35 bilhões para os cofres do governo federal.
Por maioria de votos, os ministros concluíram a análise de uma ação judicial que tramitava na Suprema Corte desde o ano de 2008.
Conforme o entendimento jurídico firmado, o tributo municipal não compõe o faturamento ou o patrimônio das empresas. Trata-se de um valor que apenas transita pela contabilidade antes de ser repassado aos municípios e ao Distrito Federal.
Dessa maneira, por possuírem natureza transitória, tais quantias não podem ser taxadas pelas contribuições federais devidas à União.
Impacto nos setores de serviços
O imposto é cobrado sobre diferentes atividades econômicas, como serviços prestados por escolas, clínicas médicas, eventos e empresas de assistência técnica.
A discussão chegou ao tribunal por meio de um recurso interposto por uma empresa de ônibus. O objetivo era anular uma sentença anterior da Justiça Federal que validava a cobrança.
Com o desfecho, o tribunal fixou uma tese de observância obrigatória para processos semelhantes em andamento por todo o país.
Tese fixada pela Corte:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte.”