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Sexta-feira, 23 de Outubro 2026
Justiça

STF decide que ISS fica fora da base de cálculo do PIS e da Cofins

Julgamento histórico no Supremo impacta contas públicas em R$ 35 bilhões e define que imposto municipal é apenas ingresso transitório.

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Por Pagina1mt
STF decide que ISS fica fora da base de cálculo do PIS e da Cofins
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A deliberação histórica gera um impacto financeiro estimado em R$ 35 bilhões para os cofres do governo federal.

Por maioria de votos, os ministros concluíram a análise de uma ação judicial que tramitava na Suprema Corte desde o ano de 2008.

Conforme o entendimento jurídico firmado, o tributo municipal não compõe o faturamento ou o patrimônio das empresas. Trata-se de um valor que apenas transita pela contabilidade antes de ser repassado aos municípios e ao Distrito Federal.

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Dessa maneira, por possuírem natureza transitória, tais quantias não podem ser taxadas pelas contribuições federais devidas à União.

Impacto nos setores de serviços

O imposto é cobrado sobre diferentes atividades econômicas, como serviços prestados por escolas, clínicas médicas, eventos e empresas de assistência técnica.

A discussão chegou ao tribunal por meio de um recurso interposto por uma empresa de ônibus. O objetivo era anular uma sentença anterior da Justiça Federal que validava a cobrança.

Com o desfecho, o tribunal fixou uma tese de observância obrigatória para processos semelhantes em andamento por todo o país.

Tese fixada pela Corte:

“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte.”

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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