O crime de perseguição ganha novas diretrizes com o Projeto de Lei 1931/26, que altera o Código Penal em tramitação na Câmara dos Deputados. A iniciativa especifica condutas de stalking praticadas por meios digitais ou tecnológicos.
A proposta estabelece que atos de monitoramento, vigilância e contato insistente sem consentimento configuram delito sempre que ameaçarem a integridade psicológica ou física da vítima, limitando sua liberdade ou privacidade.
Para configurar a infração, o texto exige que ocorram atos reiterados e contínuos. A Justiça avaliará a intensidade do comportamento, a proximidade temporal e o impacto gerado na rotina da pessoa afetada.
A punição permanece de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. O acréscimo de metade da pena ocorre se o ato envolver crianças, adolescentes, idosos, mulheres em contexto de violência de gênero, armas ou múltiplos autores.
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da proposta, destaca que a medida adapta a legislação frente ao avanço de ferramentas tecnológicas voltadas ao assédio.
Segundo o parlamentar, definir parâmetros claros reduz margens para interpretações duvidosas, combatendo a impunidade e a banalização da infração penal.
O texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. A validação definitiva exige aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.