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Quarta-feira, 21 de Outubro 2026
Política

Projeto de lei atualiza regras para punir o crime de perseguição digital

Proposta em análise na Câmara detalha novas tecnologias de assédio e define critérios mais claros para punição

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Projeto de lei atualiza regras para punir o crime de perseguição digital
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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O crime de perseguição ganha novas diretrizes com o Projeto de Lei 1931/26, que altera o Código Penal em tramitação na Câmara dos Deputados. A iniciativa especifica condutas de stalking praticadas por meios digitais ou tecnológicos.

A proposta estabelece que atos de monitoramento, vigilância e contato insistente sem consentimento configuram delito sempre que ameaçarem a integridade psicológica ou física da vítima, limitando sua liberdade ou privacidade.

Para configurar a infração, o texto exige que ocorram atos reiterados e contínuos. A Justiça avaliará a intensidade do comportamento, a proximidade temporal e o impacto gerado na rotina da pessoa afetada.

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A punição permanece de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. O acréscimo de metade da pena ocorre se o ato envolver crianças, adolescentes, idosos, mulheres em contexto de violência de gênero, armas ou múltiplos autores.

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da proposta, destaca que a medida adapta a legislação frente ao avanço de ferramentas tecnológicas voltadas ao assédio.

Segundo o parlamentar, definir parâmetros claros reduz margens para interpretações duvidosas, combatendo a impunidade e a banalização da infração penal.

O texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. A validação definitiva exige aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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