O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos focados em garantir os direitos dos consumidores em eventos de grande porte no Brasil. As novas medidas regulamentam a venda de ingressos para coibir o cambismo digital e tornam obrigatório o fornecimento gratuito de água potável em produções com mais de mil participantes.
O primeiro decreto altera regras vinculadas ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei da Meia-Entrada para conter fraudes e compras automatizadas em massa. Com a medida, as plataformas de bilheteria deverão implementar sistemas de pré-cadastro, limite de compra por pessoa e filas virtuais para evitar o encarecimento abusivo das entradas.
Além de barrar a atuação dos cambistas virtuais, o texto exige clareza sobre taxas adicionais em todas as etapas de compra. Fica proibida a inclusão automática de serviços cobrados sem autorização prévia. Vale ressaltar que os eventos esportivos continuam sob regramento próprio.
Garantia da meia-entrada
A nova regulamentação também proíbe artifícios que dificultem o acesso à meia-entrada, como barreiras tecnológicas ou limites artificiais de lotação. Outro ponto relevante determina que ingressos vendidos em valor promocional não podem ser descontados da cota legal destinada aos beneficiários.
Acesso à água potável
O segundo decreto estabelece a obrigatoriedade de pontos de hidratação gratuita em festivais, congressos, feiras e shows com público superior a mil pessoas. Além da distribuição interna, os organizadores são obrigados a permitir que o público entre nos locais munido de garrafas de água para consumo próprio.
As novas regras valem para recintos abertos ou fechados em todo o território nacional. Quem descumprir as exigências estará sujeito a penalidades administradas pelo Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções jurídicas aplicáveis.