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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
Justiça

Justiça Eleitoral condena Botelho por propaganda eleitoral antecipada

PL acusa Botelho de utilizar site da ALMT para redirecionar visitantes para seu site pessoal

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Justiça Eleitoral condena Botelho por propaganda eleitoral antecipada
VG Notícias
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A Justiça Eleitoral de Cuiabá proferiu sentença condenatória contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União), por propaganda eleitoral antecipada. Botelho é pré-candidato a prefeito de Cuiabá nas eleições deste ano.

A ação, movida pelo Partido Liberal - Diretório Municipal de Cuiabá, alegava que Botelho havia utilizado indevidamente o site da Assembleia Legislativa para redirecionar visitantes para seu site pessoal, onde realizava propaganda eleitoral.

O juiz Jamilson Haddad Campos, responsável pela 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou procedente a acusação, determinando o pagamento de uma multa no valor de R$ 5.000,00. Em sua decisão, o juiz destacou que, embora o link para o site pessoal do deputado tenha sido removido do site institucional após o início da ação, as evidências demonstraram que houve veiculação de conteúdo claramente eleitoral, configurando violação das normas eleitorais que proíbem propaganda antecipada.

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A decisão citou jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral que definem como propaganda eleitoral as mensagens que mencionam explicitamente candidaturas, cargos eletivos, pleitos, melhorias, propostas e qualificações para o exercício do cargo. A conduta de Botelho foi enquadrada como uso indevido de meio proscrito para propaganda, dada a vinculação de seu site pessoal, que continha conteúdo eleitoral, a partir de um site institucional mantido por órgão público.

O Ministério Público Eleitoral, que havia opinado pela improcedência da ação, será notificado da decisão, que ainda cabe recurso. Caso não haja pagamento voluntário da multa, o caso será encaminhado para a Advocacia-Geral da União para as providências legais.

 

FONTE/CRÉDITOS: Rojane Marta/ VGNJUR
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