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Terça-feira, 29 de Setembro 2026
Economia

Tribunal Superior do Trabalho julga dissídio de greve da Caixa nesta terça

Funcionários públicos cruzaram os braços em 10 de setembro após o fim da validade do acordo coletivo de trabalho.

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Por Pagina1mt
Tribunal Superior do Trabalho julga dissídio de greve da Caixa nesta terça
© Valter Campanato/Agência Brasil
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O dissídio de greve envolvendo a Caixa e seus empregados será julgado na tarde desta terça-feira (29) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A paralisação dos trabalhadores do banco estatal teve início no dia 10 de setembro, motivada pela falta de consensos nas mesas de negociação.

O procedimento jurídico do dissídio coletivo é acionado quando as negociações diretas falham e uma das partes recorre à Justiça para mediar o conflito trabalhista.

A categoria é representada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O acordo coletivo anterior expirou no dia 31 de agosto.

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Segundo a administração da instituição financeira, os principais impasses giram em torno do novo modelo de custeio proposto para o plano Saúde Caixa.

No último sábado (26), a defesa dos empregados protocolou uma contestação no TST. No documento, argumentam que a paralisação é legítima e não abusiva.

Os sindicatos sustentam que a responsabilidade pelo impasse não deve recair sobre os funcionários e que o futuro do plano de saúde não pode sofrer alterações unilaterais.

Conforme o relato da categoria, ocorreram 13 rodadas de conversas, além de mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Decisão liminar

No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, exigiu a manutenção de pelo menos 60% do efetivo em atividade por agência, presencialmente ou via remota.

A determinação estabeleceu multa diária de R$ 100 mil caso o sindicato descumpra a ordem judicial. A medida atendeu parcialmente ao pedido da empresa, que exigia 80% do quadro ativo.

Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido para proibir ações que dificultassem o acesso às agências. Ele lembrou que a legislação já obriga que o movimento seja pacífico e não viu indícios de excessos.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil
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