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Sexta-feira, 02 de Outubro 2026
Justiça

Abert aciona STF contra a proibição das bets em emissoras de rádio e TV

Associação pede ao ministro Luiz Fux a suspensão da medida provisória que barrou anúncios e o funcionamento de plataformas de apostas.

Pagina1mt
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Abert aciona STF contra a proibição das bets em emissoras de rádio e TV
© Tomaz Silva/Agência Brasil
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A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) solicitou ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão liminar da medida provisória que determinou a proibição das bets no Brasil. A entidade argumenta que o veto repentino prejudica gravemente o setor de comunicação ao impedir imediatamente a veiculação de campanhas publicitárias de apostas esportivas em todo o território nacional.

O pedido foi direcionado a Fux por ele já relatar três ações constitucionais que discutem o marco regulatório do setor, aprovado pelo Congresso em 2023. Segundo a Abert, os efeitos da nova medida provisória (MP) devem ser congelados até que o plenário do STF julgue em definitivo a validade das regras anteriores de funcionamento das plataformas de apostas de quota fixa.

Impacto no setor de comunicação

Assinada na última sexta-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP proibiu as operações, ofertas e propagandas de apostas em meios físicos e digitais. A associação destaca que os veículos de comunicação são afetados diretos da norma, sofrendo sanções imediatas e perdas financeiras severas com o cancelamento abrupto de contratos publicitários legítimos em andamento.

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Para a Abert, o governo federal incorreu em desvio de finalidade ao editar a MP sem demonstrar a urgência constitucional exigida. A petição sustenta que a mudança repentina de postura do Executivo, que havia sancionado a regulamentação há menos de um ano, fere os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima das empresas investidoras.

Reação do mercado de apostas

A contestação judicial da Abert soma-se às ações movidas pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). Essas entidades também ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a interrupção abrupta do mercado regulado gera prejuízos bilionários a empresas que investiram no país sob a égide da legislação anterior.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil
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