Novo procedimento criminal tramita sob sigilo no NACO Criminal da Capital. Segundo Luis, eventual acordo entre as partes não elimina a necessidade de apuração dos fatos
Um novo procedimento registrado no Ministério Público de Mato Grosso voltou a colocar sob os holofotes um episódio relacionado ao histórico eleitoral do ex-prefeito e candidato a deputado estadual Leonardo Tadeu Bortolin, o Léo.
A denúncia que deu origem à apuração foi apresentada por Luis Pereira Costa, segundo relato do próprio denunciante. O procedimento consta no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) sob o nº 021209-001/2026, registrado em 13 de agosto de 2026.
O documento oficial mostra que o caso tramita na área criminal, como Notícia de Fato, e atualmente está localizado no NACO Criminal – Capital. O procedimento possui como assunto “Competência por Prerrogativa de Função”.
“O fato não desaparece porque houve acordo”, afirma Luis
Segundo Luis Pereira Costa, os fatos denunciados teriam configurado crime e, ainda que posteriormente tenha ocorrido um acordo entre as partes envolvidas, isso não significaria, na visão do denunciante, que os fatos deixaram de existir ou que não devam ser analisados pelas autoridades competentes.
Luis sustenta que eventual composição entre particulares não pode, por si só, impedir que o Ministério Público examine fatos que possam ter natureza criminal, cabendo às autoridades avaliar se houve ou não ilícito e quais providências são juridicamente cabíveis.
É importante ressaltar que essa é a posição apresentada pelo denunciante. O documento do MP disponibilizado à reportagem está sob sigilo e não revela o conteúdo integral da apuração nem identifica publicamente requerente e requerido.
Procedimento teve movimentações recentes
O histórico oficial mostra que o procedimento foi registrado e distribuído em 13 de agosto de 2026, teve movimentação em 28 de agosto e voltou a registrar encaminhamento interno em 3 de setembro. Todas essas movimentações aparecem como sigilosas.
A consulta ao sistema foi realizada em 28 de setembro de 2026, com última atualização indicada em 3 de setembro.
Histórico eleitoral aumenta a pressão
O novo procedimento surge em meio a um histórico já marcado por disputas judiciais envolvendo Bortolin.
Em 2024, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso proferiu decisão que declarou Leonardo Bortolin inelegível por oito anos em ação relacionada a suposto abuso de poder político e econômico durante a realização da Expô Primavera 2024. Na mesma decisão, houve cassação do registro de candidatura de Ademir Ortiz.
A decisão divulgada à época apontou que recursos e estrutura pública teriam sido utilizados de maneira vinculada à promoção eleitoral, questão que foi submetida à apreciação da Justiça Eleitoral.
O que está comprovado até agora?
O que o documento oficial permite afirmar é objetivo: há um procedimento criminal registrado no Ministério Público, atualmente sob sigilo, com movimentações no NACO Criminal da Capital.
Já a afirmação de que o procedimento corresponde especificamente a um antigo caso de compra de votos envolvendo Léo Bortolin depende da documentação que identifique expressamente o objeto da apuração.
Por isso, até que o conteúdo sigiloso seja disponibilizado ou exista decisão oficial identificando os fatos, não se pode afirmar que houve uma nova condenação.
O caso, contudo, está novamente nas mãos do Ministério Público.
E a pergunta que fica é: um acordo entre envolvidos pode encerrar a discussão entre as partes, mas pode também impedir a apuração de eventual crime? É justamente essa questão que Luis Pereira Costa afirma ter levado às autoridades para que seja esclarecida pelos órgãos competentes.
A reportagem permanece aberta para manifestação de Leonardo Bortolin e de sua defesa.