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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a inclusão de Miriam Santos Rabelo Costa como testemunha no julgamento do caso Henry Borel, agendado para 25 de maio. Esta decisão busca assegurar a ampla defesa e evitar futuras nulidades processuais. Miriam prestará depoimento sobre suas acusações contra Leniel Borel, pai de Henry, alegando agressões que, em sua versão, podem ter contribuído para a lesão fatal da criança em março de 2021.
Miriam Santos Rabelo Costa sustenta que Leniel Borel, genitor de Henry, teria cometido agressões que, em sua perspectiva, podem ter causado a lesão fatal que levou ao óbito da criança em março de 2021.
A testemunha comparecerá para depor em favor do réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. O ex-vereador é apontado como o principal responsável pela morte do garoto Henry Borel.
Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Dr. Jairinho e mãe de Henry, também enfrentará o júri. Ela é acusada de homicídio por omissão, tortura e coação no mesmo processo.
Os magistrados da 7ª Câmara Criminal, em sessão realizada nesta terça-feira (28), seguiram o voto do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. Ele já havia concedido uma liminar em 1º de abril, permitindo o depoimento da referida testemunha.
Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia negado o pedido da defesa de Jairinho para a oitiva de Miriam. A solicitação foi indeferida sob o argumento de que a prova seria irrelevante e impertinente.
Na ocasião, o juízo havia aceitado as ponderações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à inclusão da testemunha no processo.
Contudo, após conceder a liminar que reinseriu Miriam no rol de testemunhas, o relator manteve sua posição. Ele declarou: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”. Seu voto foi fundamentado no risco de uma possível anulação do julgamento.
O desembargador argumentou que “a exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.
O adiamento do julgamento
O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente agendado para 23 de março deste ano. Em um plenário lotado, com testemunhas e jurados prontos, a sessão foi abruptamente interrompida. Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados da defesa de Jairinho, declarou a impossibilidade de prosseguir devido à suposta omissão de documentos, provas e dados cruciais para a defesa.
O advogado Rodrigo Faucz afirmou que “a defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”.
Após essa declaração, os cinco advogados de defesa de Jairinho retiraram-se do plenário. Diante da situação, a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável por presidir o julgamento no 2º Tribunal do Júri, viu-se obrigada a suspender a sessão.