Nesta quinta-feira (30), o Ministério da Fazenda detalhou o funcionamento do "split payment", um novo sistema de recolhimento automático de tributos que integra a reforma tributária sobre o consumo. Este modelo, que visa simplificar a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), permitirá que os impostos sejam separados diretamente no momento do pagamento de uma compra, iniciando sua implementação de forma gradual.

Inicialmente, o "split payment" será aplicado a meios de pagamento específicos, como Pix, boletos bancários e transferências eletrônicas. Outras modalidades, como cartões de crédito e débito, além de vouchers de refeição e alimentação, serão incorporadas em fases posteriores.

É importante ressaltar que este mecanismo de recolhimento automático não se aplica a transferências realizadas entre pessoas físicas e, de forma categórica, não constitui uma nova taxação sobre o Pix.

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A incidência da tributação permanece vinculada à emissão da nota fiscal referente à aquisição de bens ou serviços por parte de uma empresa, seguindo o padrão já existente. A alteração fundamental reside na metodologia de recolhimento dos novos tributos da reforma tributária, que substituirão as atuais contribuições sobre o consumo.

A essência da reforma tributária é a unificação de quatro tributos incidentes sobre vendas em apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob gestão de estados e municípios.

Nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda divulgou a regulamentação específica para a cobrança da CBS. Paralelamente, o Comitê Gestor do IBS publicou as diretrizes para o IBS, estabelecendo regras idênticas para ambos os tributos.

A premissa central do sistema é descomplicada: o valor do imposto será automaticamente segregado no momento da transação de compra, eliminando a necessidade de recolhimento posterior pela empresa. Atualmente, o consumidor quita o valor integral ao vendedor, que então efetua o repasse do tributo aos cofres públicos.

Em coletiva de imprensa, Dario Durigan, ministro da Fazenda, enfatizou que a implementação ocorrerá de forma progressiva, priorizando a adaptação das empresas ao novo sistema.

"Estamos avançando para uma nova etapa com grande serenidade", declarou Durigan. "Haverá um período de adaptação, sem aplicação de penalidades, com foco em orientação, o que assegurará um processo de aprendizado e fluidez para o próximo ano."

Entenda o funcionamento do 'split payment'

Sob o novo regime, o montante referente ao imposto será automaticamente deduzido assim que o pagamento for processado.

Por exemplo, em uma transação de R$ 100, caso R$ 20 correspondam a tributos, o sistema efetuará a divisão do valor no ato do pagamento. O cliente continuará a desembolsar os R$ 100, porém, R$ 80 serão destinados à empresa e os R$ 20 restantes serão encaminhados diretamente ao governo.

Essa segregação ocorre precisamente no momento em que o pagamento é concluído no sistema financeiro, ou seja, quando os fundos são debitados da conta do comprador.

Meios de pagamento iniciais

Na etapa inaugural, o sistema abrangerá exclusivamente métodos de pagamento considerados mais diretos e facilmente rastreáveis, como o Pix, boletos bancários e transferências eletrônicas.

Cartões de crédito e débito, assim como vouchers, serão excluídos desta fase inicial, sendo incorporados somente em estágios subsequentes da implementação.

Adicionalmente, a adesão ao sistema poderá ser facultativa no período inicial, com expectativa de que sua aplicação se concentre primordialmente em operações realizadas entre empresas (B2B).

Modelos de cálculo para o imposto

O regulamento estabelece duas metodologias distintas para o cálculo do valor a ser segregado como imposto: o modelo padrão e o modelo simplificado.

No modelo padrão, o sistema utiliza os dados contidos na nota fiscal para determinar com precisão o montante tributário da transação. Antes de efetuar o repasse ao vendedor, a instituição financeira responsável verifica uma base de dados pública para definir o valor exato a ser retido.

Por outro lado, o modelo simplificado adota um cálculo por estimativa. Em vez de se basear no valor exato da operação, um percentual pré-determinado é aplicado sobre o total da compra. Este percentual pode apresentar variações conforme o setor ou a empresa envolvida.

Este último modelo será empregado predominantemente em situações onde não houver disponibilidade de informações completas no momento da transação.

Procedimentos em caso de erro na retenção

Caso o sistema retenha um valor de imposto superior ao devido, o excedente deverá ser restituído ao vendedor em um prazo máximo de três dias úteis. Contudo, se a retenção for inferior ao montante correto, a empresa mantém a responsabilidade de quitar a diferença.

Em síntese, embora o novo sistema automatize significativamente o processo, ele não isenta o contribuinte de suas obrigações fiscais.

Regras para compras parceladas

Para vendas realizadas a prazo, a cobrança do imposto não ocorrerá de forma integral em um único momento. Em vez disso, o tributo será fracionado e recolhido proporcionalmente ao longo dos pagamentos.

Assim, a cada parcela quitada pelo cliente, uma fração correspondente do tributo será automaticamente recolhida.

Esta mesma lógica se aplica à antecipação de recebíveis, situação em que a empresa obtém os valores antes do prazo original por intermédio de instituições bancárias. Mesmo nesses cenários, o imposto somente é segregado à medida que o cliente efetua o pagamento de cada parcela.

Perspectivas de expansão do sistema

O governo planeja expandir progressivamente o alcance do "split payment", abrangendo futuramente todos os meios de pagamento e modalidades de operação.

Em uma visão futura:

  • todos os sistemas de pagamento deverão se adequar;
  • o modelo será estendido para vendas realizadas diretamente ao consumidor final;
  • a utilização do sistema deverá se tornar compulsória.

As instituições financeiras desempenharão um papel crucial neste processo, incumbidas da tarefa de separar e repassar os valores dos tributos. Contudo, é importante destacar que elas não serão diretamente responsáveis pelo pagamento do imposto em si.

Justificativa para a criação do modelo

O "split payment" é um componente estratégico da reforma tributária sobre o consumo, que visa substituir múltiplos tributos existentes por um modelo mais simplificado, fundamentado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o qual é composto pela CBS e pelo IBS.

Os objetivos primordiais incluem:

  • diminuir a sonegação fiscal;
  • simplificar o processo de quitação de impostos;
  • elevar a transparência nas transações;
  • promover a integração de dados entre a União, os estados e os municípios.

Com uma fase de testes prevista para 2026, a efetiva implementação do IVA terá início em 2027, momento em que a CBS e o IBS serão plenamente integrados ao sistema tributário.

Dispositivos de proteção social e setorial

O regulamento pormenoriza diversos dispositivos da reforma tributária, tais como:

  • a manutenção do Simples Nacional, sem modificações estruturais;
  • a previsão de tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
  • a aplicação de alíquotas reduzidas ou zeradas para setores essenciais como saúde, educação e produtos da cesta básica, entre outros;
  • o estabelecimento de critérios objetivos para a classificação de pessoas físicas como contribuintes em operações envolvendo bens imóveis;
  • o mecanismo de cashback tributário, que consiste na devolução de uma parcela do imposto pago a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil