Com a chegada das eleições 2026, milhões de cidadãos brasileiros se preparam para comparecer às urnas. Para manter a ordem e a transparência do pleito, a legislação estabelece diretrizes claras sobre o que pode ou não ser feito durante o dia de votação.
Posso levar uma colinha para a cabine?
Sim. O uso de um papel contendo os números e nomes dos candidatos escolhidos é totalmente permitido. Essa prática agiliza o processo e evita falhas na hora de digitar.
O celular é permitido na cabine?
Não. Aparelhos como celulares, câmeras e filmadoras são proibidos no momento do voto. O eleitor deve deixá-los com os mesários para assegurar o sigilo e evitar fraudes.
Manifestação política é liberada?
Sim, desde que ocorra de forma silenciosa e individual. O uso de broches, camisetas e adesivos é autorizado, mas aglomerações e boca de urna continuam proibidas.
Ordem de votação na urna
No primeiro turno, o eleitor realiza seis escolhas na urna eletrônica. A sequência começa com deputado federal, seguida por deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.
Direito de ausência no trabalho
Todo trabalhador tem o direito garantido de se ausentar pelo tempo necessário para votar. A ausência não pode resultar em descontos no salário.
Prioridade e acompanhantes
Idosos acima de 80 anos têm preferência absoluta. Já pessoas com deficiência podem contar com o auxílio de um acompanhante de livre escolha na cabine.
Documentos aceitos
Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. O e-Título digital, RG, passaporte e CNH são válidos, mesmo se estiverem vencidos, desde que permitam a identificação.