A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu sinal verde para uma proposta que visa expandir o programa suplementar de material didático escolar. A medida permitirá a compra e distribuição de itens de uso individual, como cadernos, lápis e borrachas, aos estudantes das redes públicas de educação básica, integrando-os à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96).

Atualmente, a LDB não especifica detalhadamente quais materiais podem ser custeados por este programa, que é destinado exclusivamente a alunos das redes públicas de ensino fundamental e médio.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aj Albuquerque (PP-CE). Ele reformula o Projeto de Lei 2206/25, de autoria do deputado Vermelho (PL-PR), que originalmente previa a oferta de material escolar individual a estudantes da educação básica inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) por estados e municípios.

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Segundo o deputado Aj Albuquerque, a legislação federal não deve determinar a forma como os entes federados subnacionais devem empregar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

As únicas exceções a essa regra são as despesas diretamente ligadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

“Não parece necessário dispor sobre a forma como esse programa pode ser executado, mediante entrega direta do material ou de fornecimento de cartão magnético ou similar para que as famílias façam a sua aquisição”, declarou Aj Albuquerque, reforçando que ambas as modalidades são permitidas pela legislação vigente.

Próximos passos da proposta

A tramitação do projeto prossegue em caráter conclusivo. Ele será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias