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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o projeto que institui a Política Nacional de Educação de Jovens e Adultos (PNEJA). O objetivo central é viabilizar a alfabetização e a conclusão do ensino fundamental e médio para milhões de brasileiros que, por diversas razões, tiveram seus estudos interrompidos, enfrentando o desafio do analfabetismo no país.
Entre os princípios fundamentais que norteiam esta nova política nacional estão a garantia irrestrita do direito à educação, a busca pela redução das desigualdades sociais e educacionais, e a ampliação da escolaridade em todo o território nacional. A PNEJA também se propõe a oferecer um ensino adaptado às necessidades específicas de jovens, adultos e idosos que não tiveram a oportunidade de concluir a educação básica em tempo hábil.
A proposta aprovada garante, ainda, o atendimento prioritário aos estudantes da educação especial, além de estabelecer diretrizes específicas para modalidades diversas, como a educação indígena, quilombola, do campo e a educação bilíngue de surdos, reconhecendo a pluralidade do público-alvo.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Duda Salabert (PSOL-MG), que unificou o Projeto de Lei 2610/22, de autoria do deputado Alexandre Frota (Pros-SP), e outras propostas apensadas. Salabert enfatizou a gravidade do analfabetismo como um dos desafios estruturais mais persistentes do Brasil.
Segundo a deputada, a carência de uma política nacional contínua e bem estruturada tem gerado iniciativas isoladas e sem continuidade ao longo dos anos. Por isso, a parlamentar defendeu veementemente a consolidação dos projetos em um marco legal robusto e definitivo.
Um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que, apesar da queda da taxa de analfabetismo para 4,9% entre pessoas com 15 anos ou mais em 2024, o Brasil ainda possui 8,4 milhões de indivíduos incapazes de ler ou escrever um bilhete simples.
Essa parcela da população está majoritariamente localizada nas regiões Norte e Nordeste, abrangendo principalmente pessoas negras, indígenas e aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o que sublinha a urgência da PNEJA.
Principais diretrizes da PNEJA
A proposta detalha que a União, em colaboração estreita com estados e municípios, terá a responsabilidade de expandir significativamente a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para tanto, uma série de medidas inovadoras está prevista.
Entre as ações destacam-se a busca ativa de indivíduos que abandonaram seus estudos, a disponibilização de cursos com horários flexíveis – incluindo opções aos fins de semana – e o atendimento educacional em unidades prisionais. A política também prevê a formação de professores especializados e o desenvolvimento de materiais didáticos específicos para este público.
Adicionalmente, haverá estímulo ao letramento digital, a integração da EJA com cursos de educação profissional, e a oferta de bolsas e auxílios financeiros para incentivar a permanência dos estudantes. Um ponto crucial é a criação de espaços para acolher crianças sob a responsabilidade de alunos da EJA durante o período das aulas, removendo uma barreira comum ao acesso.
Conforme a proposição, estados e municípios serão obrigados a destinar orçamento específico para a política de Educação de Jovens e Adultos, além de monitorar a frequência dos estudantes e realizar o dimensionamento preciso da demanda por novas vagas.
Integração de programas e metas
A PNEJA funcionará como um guarda-chuva, unificando programas federais já estabelecidos e direcionados à educação de jovens e adultos. Entre eles, estão iniciativas como o Brasil Alfabetizado, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Pronatec e o Pé-de-Meia, otimizando recursos e esforços.
A implementação da política será acompanhada por um monitoramento contínuo, com a divulgação de relatórios anuais que permitirão avaliar seu impacto e ajustar estratégias. Este acompanhamento visa garantir a efetividade das ações.
As metas para a redução do analfabetismo, do analfabetismo funcional e para a ampliação da alfabetização digital serão estabelecidas por meio de regulamento. Tais metas deverão considerar as diretrizes do Plano Nacional de Educação e as particularidades regionais do país, assegurando uma abordagem contextualizada.
Próximos passos para a PNEJA
A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo. Antes de seguir para o Senado, o projeto ainda passará pela análise de importantes comissões da Câmara dos Deputados, como a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas, a Política Nacional de Educação de Jovens e Adultos poderá ser sancionada e se tornar lei.
Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.