A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei fundamental que assegura a pesquisadores e pais estudantes do ensino superior a prorrogação de suas bolsas de estudo em caso de nascimento ou adoção de um filho. Esta iniciativa, em análise no Congresso Nacional, visa oferecer suporte financeiro durante o período de afastamento temporário, reconhecendo formalmente a paternidade biológica.

Conforme o texto aprovado, as bolsas de estudo que possuírem duração mínima de doze meses poderão ser estendidas por um período de até 180 dias. Este benefício será concedido mediante a comprovação de afastamento motivado por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de uma criança.

A proposta legislativa modifica a Lei 13.536/17, que já contemplava a prorrogação de bolsas de estudo em casos de maternidade, parto e adoção. No entanto, a legislação anterior não incluía explicitamente o "nascimento de filho" como critério.

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Além disso, o novo projeto revoga dispositivos da lei original que proibiam dois bolsistas de usufruírem do benefício de forma simultânea para o mesmo evento de adoção ou guarda, ampliando o alcance da medida.

O texto aprovado pela comissão constitui um substitutivo, elaborado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO). Este substitutivo foi apresentado para o Projeto de Lei 4311/25, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O deputado Professor Alcides enfatizou que a iniciativa busca incentivar a "participação ativa dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção". Ele ressaltou que, se ambos os pais forem bolsistas, o direito estendido a ambos "favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, diminuindo sua sobrecarga nos cuidados com o filho".

Alterações no prazo de afastamento

Inicialmente, o projeto da deputada Tabata Amaral previa um afastamento padrão de 60 dias para os pais. A extensão para 180 dias seria aplicada apenas em cenários específicos, como o falecimento da mãe ou a adoção monoparental pelo pai.

Contudo, o texto substitutivo agora estabelece um prazo de até 180 dias para todos os casos de nascimento ou adoção, harmonizando-se com as legislações mais recentes que abordam a temática.

Uma modificação relevante foi a exclusão de trechos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. O relator, Professor Alcides, esclareceu que essa demanda já é atendida pela legislação em vigor.

A lei atual já assegura um período mínimo de 180 dias para que estudantes, independentemente do sexo, possam finalizar seus cursos após o nascimento ou adoção de um filho.

Diante disso, o foco do novo texto legislativo concentra-se em alterar especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo que são concedidas por agências de fomento.

Próximos estágios da tramitação

O projeto de lei, que atualmente tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise em outras comissões estratégicas. Ele será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, em suas respectivas casas legislativas.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias