A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a **condenação** de Carlos Diego da Costa Cabral pelo assassinato do **contraventor** Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid. A decisão negou os embargos de declaração da defesa e manteve o acórdão que valida a sentença de 29 anos e 11 meses de reclusão, imposta pelo 3º Tribunal do Júri em dezembro de 2025. O crime, ocorrido em 2020 na Barra da Tijuca, está inserido em um contexto de disputa entre grupos rivais pelo controle do jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na zona sul do Rio.

A sentença original, que determinou a pena de **29 anos e 11 meses de reclusão**, foi proferida pelo 3º Tribunal do Júri em dezembro de 2025. O réu foi considerado culpado pelo homicídio de Bid, que foi brutalmente assassinado com múltiplos tiros de fuzil em 2020. A vítima foi atacada ao chegar em sua residência na Barra da Tijuca, após retornar do desfile das escolas de samba.

Segundo as investigações do Ministério Público do Rio, o assassinato teria sido encomendado por **Bernardo Bello**, um rival de Bid na acirrada disputa pelo domínio de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na Zona Sul do Rio. Este cenário de violência reflete as tensões crescentes na **contravenção** carioca.

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A defesa de Carlos Diego da Costa Cabral havia interposto **embargos de declaração**, alegando omissão no acórdão anterior. A alegação era de uma suposta irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri durante o processo.

Contudo, o relator do processo, desembargador **Gilmar Augusto Teixeira**, destacou que a questão já havia sido exaustivamente analisada e afastada em fases anteriores. A Câmara Criminal do **TJRJ** concluiu que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado fora formulado meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025, não configurando, assim, qualquer omissão ou contradição.

Em sua decisão, o desembargador Gilmar Teixeira enfatizou que “o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, **não indica omissão ou contradição**, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes.”

Um dos pontos cruciais reconhecidos pelo Conselho de Sentença foi que o homicídio foi cometido mediante **dissimulação**. Carlos Diego, o acusado, atuava como **segurança de Bid**, o que fez com que a vítima confiasse e acreditasse estar sob sua proteção no momento do crime.

Para o Ministério Público, este assassinato é mais um episódio em uma série de crimes que marcam as disputas entre facções rivais da **contravenção**. Essa escalada de violência se intensificou, especialmente após o assassinato do bicheiro **Waldomiro Paes Garcia, o Maninho**, irmão de Bid, em setembro de 2004, quando ele foi morto sem segurança ao sair de uma academia em Jacarepaguá.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil