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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (21) pela anulação dos votos obtidos pelo ex-deputado federal Heitor Freire (União-CE) nas eleições de 2022, no Ceará. Esta medida, que implica uma retotalização dos votos no estado, decorre da condenação do político por gastos de campanha considerados ilícitos.
Além da anulação dos votos, a decisão do plenário do TSE ratifica a cassação e torna o ex-parlamentar inelegível. A Justiça Eleitoral o condenou por despesas de campanha irregulares, que alcançam a expressiva quantia de R$ 1,6 milhão.
A deliberação do TSE concluiu o julgamento de um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Este recurso contestava uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que, ao contrário da jurisprudência vigente, havia optado por preservar os votos de Freire no cálculo do quociente eleitoral, beneficiando seu partido.
A anulação dos votos de Heitor Freire impõe a necessidade de um novo cálculo para o quociente eleitoral da bancada cearense. Tal reconfiguração pode resultar na perda de uma cadeira para o partido União na Câmara dos Deputados, em benefício de outra legenda.
A cassação original de Heitor Freire, determinada pelo TRE em 2024, fundamentou-se na ausência de comprovação de R$ 618 mil em despesas eleitorais. Adicionalmente, foi constatado um gasto superior a R$ 1 milhão com serviços de advocacia e contabilidade, montante considerado desproporcional em comparação com outros candidatos no Ceará.
Durante o trâmite processual, a defesa do ex-deputado refutou as alegações de irregularidade. Argumentou que os serviços de advocacia e contabilidade, pelos quais foram efetuados os pagamentos, teriam sido compartilhados com outros candidatos da mesma agremiação partidária.