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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu seu aval, em maio, a um projeto de lei que visa proibir a posse, o porte e a compra de armas de fogo e munições por indivíduos que tenham medidas protetivas de urgência já deferidas. Esta iniciativa busca reforçar a proteção de vítimas de violência doméstica, impedindo que agressores armados representem uma ameaça iminente.
O texto aprovado é uma versão substitutiva, elaborada pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 269/26, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Fraga realizou modificações no projeto original para alinhar a proposta ao tratamento já dispensado anteriormente ao tema, como o estabelecido no PL 3874/23.
Dessa forma, o substitutivo aprovado introduz alterações significativas na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Desarmamento. A principal mudança é a obrigatoriedade da suspensão da posse ou do porte de armas a partir do momento em que a medida protetiva é concedida.
Duração da suspensão de armas
A proibição da posse ou do porte de armas para o indivíduo sob medida protetiva terá validade até que uma das seguintes condições ocorra:
- A revogação da medida protetiva;
- O arquivamento do inquérito policial; ou
- O trânsito em julgado do processo criminal, prevalecendo o que acontecer por último.
Em seu parecer, o deputado Alberto Fraga enfatizou a importância da medida, argumentando que a presença de arma de fogo em lares marcados por conflitos graves e violência pode intensificar consideravelmente o risco de desfechos trágicos para as vítimas.
Próximos passos legislativos
O projeto ainda enfrentará novas etapas de análise na Câmara dos Deputados. Ele será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se transforme em lei, será indispensável sua aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
Entenda como tramitam os projetos de lei no Congresso