A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa qualificar o crime de desobediência em abordagem policial, estabelecendo um aumento de punição para quem descumprir ordens sem justificativa. A nova pena proposta é de 1 a 3 anos de reclusão e multa, aplicando-se a situações como buscas pessoais e revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal tipifica o crime de desobediência, com sanção de 15 dias a seis meses de detenção, além de multa, para quem desrespeita ordens legais de funcionários públicos. Contudo, a legislação vigente não aborda especificamente a recusa de cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

O texto aprovado detalha diversas condutas físicas que poderão ser enquadradas como desobediência qualificada. Entre elas, destacam-se esconder as mãos, a recusa em sair do veículo, o fechamento de portas ou janelas e o bloqueio de acesso a compartimentos do automóvel, sempre que tais ações dificultarem a atuação das forças de segurança.

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O substitutivo, que recebeu o aval da comissão, foi apresentado pela deputada Delegada Ione (PL-MG) e altera o Projeto de Lei 6166/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A relatora enfatizou que as abordagens policiais representam situações de alto risco tanto para os agentes quanto para os cidadãos envolvidos.

Em seu parecer, a Delegada Ione ressaltou: "A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho. A hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais."

Critérios para a caracterização do crime

Conforme a proposta, para que o crime de desobediência qualificada seja caracterizado, a ordem emitida pela autoridade policial deverá atender a uma série de requisitos essenciais, garantindo a legalidade e a pertinência da ação.

Os critérios incluem que a ordem seja legal, clara, proporcional e estritamente necessária ao exercício da atividade policial. Além disso, deve ser baseada em elementos objetivos de suspeita e destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à efetivação da revista.

É importante notar que a recusa em cumprir a ordem só será passível de punição se estiver diretamente ligada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca realizada pelos agentes.

A deputada Delegada Ione argumentou que a nova redação do projeto confere maior segurança jurídica à aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", explicou.

Garantias e direitos do cidadão

O texto aprovado também estabelece importantes garantias para os cidadãos. Fica explícito que filmar ou gravar a abordagem policial não será, por si só, considerado um ato de desobediência, exceto se a gravação efetivamente impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Adicionalmente, a proposta assegura que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser motivo de punição. Uma salvaguarda crucial é que a aplicação da nova regra não inviabiliza a investigação de possíveis casos de abuso de autoridade por parte dos policiais.

Próximos estágios da tramitação

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta de lei seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Somente depois dessa etapa, o projeto estará apto para ser levado à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Para mais detalhes sobre o processo legislativo, saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias