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Apenas 3% dos presos provisórios e adolescentes internados conseguiram exercer seu direito ao voto nas eleições de 2022, um dado alarmante que se projeta para 2024, revelando os desafios enfrentados por esse grupo. Apesar da garantia constitucional e do respaldo da Justiça Eleitoral, a maioria dessas pessoas encontra barreiras significativas para participar do processo democrático.
A principal razão para essa baixa participação reside na escassez de sessões eleitorais instaladas em unidades prisionais e socioeducativas. Soma-se a isso a dificuldade que muitos presos provisórios e adolescentes internados enfrentam para obter a documentação completa necessária ao alistamento eleitoral.
Um relatório da Defensoria Pública da União confirmou que, nas eleições de 2022, a taxa de exercício do voto por indivíduos nessa situação foi de meros 3%, evidenciando a dimensão do problema.
Participação eleitoral em declínio
Para Ariel de Castro Alves, advogado e integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, o cenário para as eleições municipais de 2024 é ainda mais preocupante, com uma participação projetada para ser inferior à de 2022.
Em declaração à Rádio Nacional, Alves destacou a drástica redução: "Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país".
O especialista atribui essa baixa adesão, principalmente, à complexidade burocrática que dificulta a participação eleitoral dos indivíduos que aguardam julgamento.
Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil registra atualmente 200,4 mil presos provisórios (referência de abril de 2026, do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões).
Adicionalmente, o Painel de Inspeções no Socioeducativo, de janeiro de 2025, aponta a existência de 11.680 adolescentes em regime de internação e semiliberdade em todo o território nacional.
O prazo final para que presos provisórios e adolescentes a partir de 16 anos internados realizem o alistamento eleitoral ou solicitem a transferência de título para votar em suas respectivas unidades de confinamento é 6 de maio.
A Constituição Federal assegura o direito de voto a esses cidadãos, conforme seu Artigo nº 15. A cassação dos direitos políticos somente se efetiva em caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Entende-se por preso provisório o indivíduo que ainda não foi condenado, cujo processo judicial não transitou em julgado. Essa categoria inclui detidos em flagrante, em prisão temporária ou preventiva, visando garantir a instrução de investigações ou processos. Legalmente, eles não devem ser mantidos junto a condenados definitivos.
Posicionamento unânime do Tribunal Superior Eleitoral
Em uma decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, na última quinta-feira (23), a legalidade do direito de voto para os presos provisórios.
O questionamento central à corte era sobre a aplicabilidade das restrições ao direito de voto dos presos provisórios, dispostas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, nas eleições de 4 de outubro deste ano (primeiro turno).
Embora em vigência, a Lei Raul Jungmann não terá efeito sobre o próximo pleito eleitoral, uma vez que não completou o período de um ano de sua entrada em vigor.
Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, presidia o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e teve uma notável trajetória política.
Iniciou sua carreira no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado por três mandatos e atuou como ministro nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, onde chefiou as pastas de Defesa e Segurança Pública.