A Caixa Econômica Federal deu início nesta quarta-feira (24) ao repasse da parcela de junho do Bolsa Família, direcionado especificamente aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 7. Este pagamento faz parte do calendário regular do programa de transferência de renda.

Embora o valor mínimo garantido seja de R$ 600, a inclusão dos adicionais eleva a média do benefício para R$ 677,66. Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atenderá um total de 19,34 milhões de famílias durante o mês de junho, representando um investimento governamental de R$ 13,08 bilhões.

Além do montante base, o Bolsa Família incorpora três adicionais importantes. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 às mães de bebês com até seis meses de idade, visando assegurar a nutrição adequada da criança.

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Há também um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 por cada filho entre 7 e 18 anos, e um adicional de R$ 150 para cada criança com até seis anos de idade.

Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acompanhar as datas de liberação, o valor exato e a composição detalhada de suas parcelas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, ferramenta essencial para gerenciar as contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.

Pagamento unificado

Um grupo de 207 municípios, distribuídos por oito estados brasileiros, teve o pagamento antecipado em 17 de junho, sem considerar o final do NIS. Esta medida emergencial beneficiou 124 cidades do Rio Grande do Norte, que enfrentam severa seca.

Outros estados contemplados foram Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (10), Pernambuco (27), Rio de Janeiro (1), Roraima (6) e Sergipe (5).

Essas localidades foram selecionadas devido a impactos de fortes chuvas, períodos de estiagem prolongada ou pela presença de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde o início de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que marcou o resgate do Programa Bolsa Família (PBF).

O Seguro Defeso é um auxílio destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e são impedidos de exercer sua atividade durante o período de piracema, época de reprodução dos peixes.

Regra de proteção

Em junho, aproximadamente 2,26 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção, recebendo um benefício médio de R$ 369,27. Esta medida permite que famílias que conseguem emprego e elevam sua renda continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito, por um período de até um ano, desde que a renda individual per capita não ultrapasse R$ 706.

Somente neste mês, 140 mil novas famílias foram incluídas nesta regra devido ao aumento de sua renda.

Para o ano de 2025, o período de permanência na regra de proteção será ajustado de dois para um ano. Contudo, essa modificação será aplicada apenas às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que já se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício por um período de dois anos.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil