A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, que estabelece um novo crime para coibir a expulsão de moradores de suas residências por meio de violência ou intimidação de facções criminosas. A proposta, relatada pelo deputado Sargento Portugal, prevê pena de reclusão de 8 a 12 anos e multa para os envolvidos, buscando preencher uma lacuna legal no combate ao crime organizado.

O texto tipifica como crime diversas ações, incluindo a pichação de imóveis com ordens de desocupação impostas por grupos criminosos, a participação em tais ordens, a destruição ou invasão de propriedades para coagir moradores, e a exigência de pagamento de taxas para permanência em áreas controladas por facções.

Adicionalmente, o projeto abrange a instalação clandestina de sistemas de vigilância, como câmeras e drones, para monitorar moradores ou ações policiais em benefício das organizações criminosas. A participação em ordens de expulsão e a obrigação de praticar atos ilícitos sob ameaça também são penalizadas.

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Agravantes e proteção a vítimas

A pena poderá ser ampliada de um terço à metade em casos que envolvam vítimas vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas com deficiência ou mulheres chefes de família. O uso de armas de fogo ou a perda definitiva do imóvel também constituem agravantes.

A cobrança reiterada de valores de moradores e comerciantes, caracterizada como tributação criminosa, pichações ameaçadoras em delegacias ou unidades militares, e o monitoramento eletrônico ilegal também são fatores que agravam a pena.

O Poder Público deverá oferecer assistência às vítimas, incluindo acolhimento temporário, inclusão em programas habitacionais, auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, além de prioridade em programas de transferência de renda.

Para membros das forças de segurança e das Forças Armadas forçados a deixar suas casas, o Estado garantirá auxílio-moradia temporário e prioridade na aquisição de imóveis funcionais.

Financiamento e pichações

O custeio dessas medidas de assistência poderá ser realizado com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, que serão obrigatoriamente revertidos em favor das vítimas.

O projeto também modifica a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que promovam violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas. Nesses casos, a pena será de 12 meses a 2 anos de detenção, além de multa.

Próximos passos legislativos

A proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública ainda passará por outras comissões na Câmara dos Deputados: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será encaminhado para votação em Plenário.

Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado pela Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias