O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma determinação do ministro Alexandre de Moraes para ampliar o desconto de pena de uma condenada pelo 8 de janeiro. Por 6 votos a 4, em sessão virtual finalizada nesta semana, os ministros entenderam que as medidas cautelares impostas à ré Simone Macedo antes do julgamento devem abater o tempo total de sua sentença.
Simone Macedo recebeu a condenação de 1 ano de reclusão em regime aberto, acompanhada de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Diante disso, advogados recorreram para computar as restrições prévias à sentença final.
Divergência sobre medidas cautelares
Inicialmente, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, aceitou descontar apenas o período em que a ré permaneceu sob prisão preventiva. Em sua decisão monocrática, o magistrado argumentou que não existia amparo jurídico para abater medidas cautelares alternativas, como o recolhimento noturno e o monitoramento eletrônico.
Contudo, a defesa recorreu ao plenário virtual, onde prevaleceu o entendimento divergente apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado destacou que o recolhimento noturno cautelar gera uma restrição de liberdade equivalente às regras impostas pelo regime inicial aberto fixado no julgamento.
Em fundamentação escrita, Zanin ressaltou a importância de manter a proporcionalidade necessária na análise do grau de restrição da liberdade para cada espécie de regime de cumprimento de pena. O voto divergente garantiu a ampliação do tempo de abatimento da punição.
A posição de Zanin foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino votaram ao lado de Moraes, registrando uma das raras derrotas do relator em desdobramentos dos atos antidemocráticos.