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Nesta sexta-feira (15), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a decisão anterior da Corte que negou a revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A deliberação ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977, solidificando a posição do Supremo sobre o tema.
Em novembro do ano passado, o Supremo já havia invalidado a tese jurídica que permitia a revisão das aposentadorias. Naquela ocasião, a Corte também assegurou que os aposentados não precisarão restituir valores recebidos por meio de decisões definitivas ou provisórias até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que derrubou a tese.
Após a decisão inicial, diversos recursos foram protocolados contra o veredito. O caso foi então submetido a julgamento no plenário virtual, que teve início na semana passada e foi concluído hoje.
Detalhes da votação
Com um placar de 8 votos a 2, o plenário acatou o parecer do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele indeferiu os embargos de declaração, argumentando que não foram identificadas irregularidades na decisão que recusou a revisão da vida toda.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, declarou o ministro.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam o voto do relator.
Por outro lado, os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin apresentaram divergência. Eles votaram pela suspensão dos processos relacionados à revisão da vida toda até que o plenário do STF profira uma decisão final.
O futuro da ADI 2.111
O cenário jurídico em torno da revisão da vida toda ainda reserva capítulos. Na semana anterior, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, um processo distinto que também aborda a questão.
Com essa solicitação de destaque, o processo será novamente analisado pelo plenário físico da Corte. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
Contexto da controvérsia
Em março de 2024, o Supremo já havia determinado que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa para recalcular seus benefícios previdenciários.
Essa decisão reverteu um entendimento anterior da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de rumo ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia concedido o direito aos aposentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao declarar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é de aplicação obrigatória, não podendo ser uma escolha opcional para os beneficiários.
Antes do novo posicionamento do STF, o beneficiário tinha a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal. Cabia ao aposentado avaliar se o cálculo considerando toda a vida contributiva poderia elevar ou não o seu benefício do INSS.