Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 334/26, que institui o cordão de fita roxa como símbolo nacional para a identificação de pessoas com Alzheimer. Esta medida visa aprimorar o acolhimento e a segurança desses indivíduos em ambientes públicos, alterando a Lei 11.736/08, que já estabelece o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer.
A iniciativa, proposta pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca primordialmente facilitar a identificação de pacientes em locais de grande circulação, prevenindo assim episódios de conflito ou constrangimento.
O relator do projeto, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), destacou a importância do símbolo. Ele explicou que "sintomas comportamentais típicos, como a perda de filtros sociais e reações impulsivas, são frequentemente mal interpretados por desconhecidos como atos voluntários de desrespeito ou agressão".
Tais equívocos, segundo Prado, geram reações defensivas que apenas agravam a vulnerabilidade do enfermo, ressaltando a necessidade de um sinal claro de reconhecimento.
Prado recomendou a aprovação da proposta, enfatizando que o símbolo contribuirá significativamente para a promoção de uma cultura de respeito e proteção.
Ele acrescentou que "a identificação será importante em situações de desorientação ou confusão mental, momentos em que o cordão poderá ser o diferencial para um atendimento adequado, empático e ágil do paciente e de seus familiares".
É importante ressaltar que o uso do cordão será de caráter facultativo. Ele não substituirá a exigência de laudos médicos para a comprovação do diagnóstico quando a legislação assim o determinar.
A inspiração para esta iniciativa vem de outros modelos bem-sucedidos de identificação visual, como o cordão de girassol, amplamente reconhecido para sinalizar deficiências ocultas.
Próximos passos da tramitação
A tramitação do Projeto de Lei 334/26 prevê agora sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, a proposta poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que se torne lei, o texto final precisará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.
Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte: detalhes sobre a tramitação de projetos de lei.