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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (14) o julgamento crucial que definirá a aplicação da aposentadoria compulsória para empregados públicos de empresas estatais ao atingirem 75 anos de idade. A decisão de suspender a análise, que ocorre no plenário virtual da Corte, visa resolver divergências significativas entre os ministros, apesar de já haver maioria pela validade da regra.
A discussão sobre o tema teve início no mês anterior, em 28 de abril, no plenário virtual, quando a Corte já havia formado maioria de votos a favor da aplicação da regra previdenciária. Contudo, a suspensão impede a conclusão do processo, sem uma data definida para sua retomada.
As divergências não se concentram na validade geral da aposentadoria compulsória, mas em aspectos secundários, porém relevantes, que surgiram durante o debate. Por essa razão, o STF optou por aguardar a nomeação e posse do décimo primeiro ministro, preenchendo a vaga deixada pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso, para então prosseguir.
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia indicado o advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar a cadeira de Barroso, mas sua nomeação não obteve a aprovação necessária no Senado Federal.
O cerne do julgamento reside na análise da constitucionalidade da Emenda Constitucional 103 de 2019, fruto da reforma da previdência implementada no governo Jair Bolsonaro. Essa emenda estabelece que empregados públicos, ao atingirem 75 anos e o tempo mínimo de contribuição, devem ser automaticamente desligados de suas funções.
Além disso, o tribunal deve definir se essa regra tem aplicação retroativa, alcançando casos anteriores à promulgação da emenda, e se o desligamento compulsório gera ou não o direito ao pagamento de verbas rescisórias trabalhistas.
A controvérsia que impulsiona este julgamento específico é o caso de uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve seu contrato de trabalho encerrado ao completar a idade limite de 75 anos.
Análise dos votos e divergências
O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, posicionou-se favoravelmente à validade da Emenda Constitucional e propôs que o entendimento firmado seja aplicado a todos os processos correlatos em trâmite no Judiciário nacional.
Em seu voto, Mendes defendeu que o desligamento por aposentadoria compulsória não confere direito a verbas trabalhistas rescisórias e que a regra deve ter aplicação imediata.
Conforme explicitado pelo ministro, "Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação."
O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques, formando a maioria pela validade da regra.
Posteriormente, cinco ministros apresentaram votos divergentes, focando em aspectos específicos da aplicação da aposentadoria compulsória.
O ministro Flávio Dino, embora tenha validado a aposentadoria compulsória aos 75 anos, divergiu ao defender que o desligamento resultante deve gerar direito ao pagamento de verbas rescisórias. Seu entendimento foi compartilhado pelo ministro Dias Toffoli.
Já o ministro Edson Fachin manifestou a posição de que a regulamentação da aposentadoria compulsória deveria ser feita por meio de uma lei específica, e não diretamente pela emenda constitucional. Esse ponto de vista foi endossado pelos ministros Luiz Fux e André Mendonça.